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ENROLADO: Licitação da prefeitura de Triunfo é julgada irregular pelo TCE-PB, Prefeito Zé Mangueira é multado; VEJA DECISÃO.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente a denúncia de irregularidade em licitação realizada pela prefeitura Municipal de Triunfo, no Sertão paraibano, aplicou multo ao gestor municipal, determinou anexação dos autos ao processo de prestação de contas e encaminhamento da denúncia para o Ministério Público Estadual da comarca de São João do Rio do Peixe. 

A representação foi apresentada ao TCE-PB pela empresa CENTRALLAB – Central de Análises Laboratoriais Ltda. – EPP, acerca de possíveis irregularidades na tomada de preços nº 23/2019, objetivando a contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, destinados à manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Município de Triunfo, na gestão do Prefeito, Sr. José Mangueira Torres.

No julgamento que ocorreu na manhã desta terça-feira (13), o prefeito José Mangueira foi multado em R$ 1.000,00 (mil reais). Os conselheiros também determinaram a anexação dos presentes autos ao processo de prestação de contas do Prefeito, referente ao exercício de 2019, para subsidiar a análise das referidas contas no tocante à irregularidade referente à ausência de procedimento licitatório na contratação da empresa Ivan Cavalcante Ltda para prestação dos serviços laboratoriais, bem como para análise das despesas dessa contratação decorrentes.

Por fim, os conselheiros da primeira Câmara determinaram que cópia do acórdão e da representação sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual da comarca de São João do Rio do Peixe, para apurar a acerca dos fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa e de ilícitos penais (licitatórios) por parte do prefeito do Município de Triunfo, para fins de lhe viabilizar a adoção das medidas que entender cabíveis, à vista de suas competências.

Entenda o Caso

Versam os presentes autos acerca de denúncia apresentada pela empresa CENTRALLAB – Central de Análises Laboratoriais Ltda. – EPP em face da Prefeitura Municipal de Triunfo, com pedido de medida cautelar, acerca de supostas irregularidades ocorridas na realização do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 0023/2019, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, destinados à manutenção das atividades da Secretaria da Saúde do Município. 

O denunciante relata que foi vencedor do mencionado certame, realizado em setembro de 2019, mas que a Prefeitura ainda não realizou a homologação, nem a adjudicação do objeto licitado. Informa ainda que os serviços laboratoriais, objeto da referida licitação, foram prestados, desde 2017, por outra empresa e sem o devido procedimento licitatório. 

Após a análise da documentação anexada pelo denunciante, o Órgão Auditor emitiu Relatório Inicial de fls. 79/84, concluindo pela procedência da denúncia e opinando pela citação do gestor responsável para exercer o contraditório. 

No despacho do relator Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho do feito às fls. 85/86, silenciando sobre o pedido de cautelar e determinou a citação do Prefeito de Triunfo, Sr. José Mangueira Torres. Citação do responsável à fl. 87, seguida de anexação de defesa às fls. 93/103. 

Em sede de análise de defesa (fls. 110/118), a Auditoria e o MP de Contas entenderam que as irregularidades denunciadas não foram devidamente esclarecidas, concluindo pela procedência da representação e por aplicação de multa, em razão do descumprimento de Resolução desta Corte, o que foi plenamente atendido durante o julgamento dos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PB.

Confira o vídeo da sessão do julgamento: 

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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