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ENROLADO: Parecer do MP de Contas atesta irregularidades e mantém multa ao ex-prefeito de Cajazeiras Zé Aldemir

Durante a auditoria, foram detectadas diversas irregularidades que comprometem a legalidade do processo e a conformidade com as normativas exigidas.

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu um parecer detalhado e contundente sobre a contratação pública realizada pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Aldemir Meireles de Almeida. O processo em questão envolve o Contrato nº 0163/2023, celebrado com a Cooperativa de Trabalho, Produção de Bens e Serviços do Brasil (COOPBRAS), que foi alvo de uma inspeção especial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Durante a auditoria, foram detectadas diversas irregularidades que comprometem a legalidade do processo e a conformidade com as normativas exigidas.

A contratação visava a substituição de profissionais por “excepcional interesse público” e foi realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 017/2023. Contudo, a análise técnica do TCE-PB revelou que o processo de contratação contraria a Lei 12.690/12, que regula a participação de cooperativas em licitações públicas. Além disso, foram identificadas sérias falhas relacionadas à precarização dos encargos trabalhistas, além de um aumento considerável no número de postos de trabalho, que subiram de 238 para 267, sem que houvesse a devida documentação de aditivos contratuais.

Em seu parecer, registrado sob o nº 01833/24, o Ministério Público de Contas recomendou a aplicação de uma multa ao ex-prefeito José Aldemir Meireles de Almeida e a anulação do contrato firmado com a COOPBRAS. O parecer classificou as irregularidades como insanáveis, ou seja, não passíveis de correção, e enfatizou a necessidade de revogação imediata do ato administrativo. A atual gestão da Prefeitura de Cajazeiras também foi orientada a seguir rigorosamente as normas legais pertinentes, especialmente no que se refere ao uso de cooperativas em funções que demandam subordinação e vínculo empregatício.

Em resposta às irregularidades apontadas, a Prefeitura Municipal de Cajazeiras anunciou a suspensão do contrato por meio do Ofício 176/2024. Além disso, foi apresentada uma Ata de Assembleia Extraordinária da COOPBRAS. No entanto, a auditoria do TCE-PB reafirmou que essa suspensão não resolve as irregularidades previamente identificadas, mantendo a posição de que o contrato deve ser anulado, de forma a preservar a legalidade e a transparência no processo de contratação pública.

O Procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, reforçou a posição da instituição, ressaltando que os documentos apresentados pela Prefeitura não alteram o entendimento inicial sobre a necessidade de anulação do contrato. Para o procurador, a manutenção do contrato configura uma afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública, que são fundamentais para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Essa situação levanta sérias preocupações sobre a gestão pública em Cajazeiras, evidenciando a importância de um acompanhamento mais rigoroso das contratações realizadas pela administração municipal. A transparência, o cumprimento da legislação vigente e o respeito aos direitos trabalhistas devem ser prioridades em qualquer gestão pública, visando sempre o interesse da população e a boa utilização dos recursos públicos.

Fonte: Com informações do oprotagonistapb

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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