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Em Marcelino Vieira: Contas de Campanha de Geraldo Holanda e Zilmar do Panati são Reprovadas pela Justiça Eleitoral

A decisão representa mais um revés para o grupo político, que já havia sido derrotado nas urnas e perdeu diversas ações no período pós-eleitoral.

A Justiça Eleitoral reprovou as contas de campanha dos ex-candidatos a prefeito e vice do municipio de Marcelino Vieira, na região oeste potiguar, Geraldo Holanda e Zilmar do Panati, ambos integrantes da chapa de oposição nas últimas eleições municipais. A decisão representa mais um revés para o grupo político, que já havia sido derrotado nas urnas e perdeu diversas ações no período pós-eleitoral.

Primeiro veio a derrota eleitoral nas urnas. Depois, os processos judiciais, todos julgados desfavoravelmente. Agora, soma-se à lista a desaprovação das contas de campanha, reforçando o cenário de fragilidade jurídica e política da oposição local.

De acordo com o julgamento, as contas dos candidatos apresentaram recursos de origem não identificada, totalizando R$ 27.007,70, valor considerado elevado pela Justiça Eleitoral e cuja origem permanece sem comprovação. Os recursos foram recebidos via depósitos diretos que levantou ainda mais suspeitas sobre a legalidade da movimentação financeira.

Outro ponto grave apontado pela análise técnica foi a aplicação de recursos próprios acima de 10% do limite de gastos, o que infringe diretamente as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Isso indica que os candidatos extrapolaram os limites legais da campanha, tanto no recebimento de valores quanto na execução dos gastos.

Na sentença proferida pelo juiz Dr. Osvaldo, ficou determinada a devolução do valor irregular à União, com correção monetária aplicada a partir das datas dos pagamentos realizados com recursos de origem duvidosa.

“Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer técnico conclusivo e, também, o parecer do Ministério Público Eleitoral, com fulcro no artigo 30, III, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, III da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO DESAPROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.” — trecho da decisão judicial

A decisão agora segue para análise na 2ª instância da Justiça Eleitoral, onde os candidatos tentarão reverter o julgamento. No entanto, diante dos elementos apresentados, como depósitos irregulares e extrapolação dos limites legais o caminho parece estreito para a oposição:

Seja no campo político, judicial ou contábil, o grupo opositor segue acumulando derrotas. A reprovação das contas coloca ainda mais dúvidas sobre a transparência e responsabilidade com que a campanha foi conduzida, abrindo espaço para novas discussões e, possivelmente, novas investigações.

Seguimos acompanhando os desdobramentos. Os próximos capítulos prometem.

Manifestação MP

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Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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