Ministério Público conclui que não houve irregularidade e arquiva denúncia anônima contra secretário de Saúde de São Domingos; VEJA DECISÃO
A denúncia, de caráter anônimo, havia sido encaminhada à Ouvidoria do MPPB e apontava suposta prática de nepotismo na nomeação de Jefferson Peixoto para o cargo de secretário de Saúde, sob a alegação de que ele seria genro da prefeita Adeilza Soares Freires e não possuiria qualificação técnica adequada para exercer a função.

A 3ª Promotoria de Justiça de Pombal, vinculada ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), determinou o arquivamento de uma denúncia que envolvia o secretário municipal de Saúde de São Domingos, Jefferson Peixoto. A decisão consta na Notícia de Fato nº 001.2025.120692 e foi assinada pelo promotor de Justiça Wander Diógenes de Souza, após análise detalhada dos fatos e documentos apresentados.
A denúncia, de caráter anônimo, havia sido encaminhada à Ouvidoria do MPPB e apontava suposta prática de nepotismo na nomeação de Jefferson Peixoto para o cargo de secretário de Saúde, sob a alegação de que ele seria genro da prefeita Adeilza Soares Freires e não possuiria qualificação técnica adequada para exercer a função.
Durante a apuração, a Prefeitura de São Domingos foi notificada e apresentou defesa acompanhada de documentos que comprovaram o histórico profissional e a experiência administrativa do secretário. Conforme os autos, Jefferson Peixoto já havia exercido funções relevantes na gestão municipal, como agente administrativo, diretor do Departamento de Recursos Humanos e secretário municipal de Administração, antes de assumir a pasta da Saúde em junho de 2025. Na fundamentação jurídica, o promotor destacou o entendimento consolidado pelo STF no julgamento do Tema 1000 de Repercussão Geral, segundo o qual a vedação ao nepotismo não se aplica automaticamente aos cargos de natureza política, como o de secretário municipal. Para esses casos, é necessária a análise da qualificação técnica e da idoneidade moral do nomeado, requisitos que, segundo o Ministério Público, foram devidamente comprovados no caso em questão.
Diante disso, o MPPB concluiu que não houve irregularidade na nomeação de Jefferson Peixoto, nem violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF, promovendo, assim, o arquivamento da denúncia. A Promotoria ressaltou ainda que, por se tratar de denúncia anônima, não há necessidade de comunicação formal ao denunciante, conforme prevê a legislação vigente.
Fonte: FábioKamoto




