Câmara de Paraná-RN anula eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028
A decisão foi publicada por meio da Resolução nº 001, de 09 de abril de 2026, e atende a recomendações do Ministério Público, além de seguir o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de eleições legislativas feitas com excessiva antecedência.

A Câmara Municipal de Paraná, no Alto Oeste potiguar, oficializou a anulação da eleição da Mesa Diretora que havia sido realizada antecipadamente para o biênio 2027/2028. A decisão foi publicada por meio da Resolução nº 001, de 09 de abril de 2026, e atende a recomendações do Ministério Público, além de seguir o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de eleições legislativas feitas com excessiva antecedência.
O pleito anulado ocorreu originalmente em 1º de janeiro de 2025 e havia definido como presidente o vereador Rodolfo Duarte de Santana. Também integravam a composição o vice-presidente Vicente Valentim Filho, o primeiro secretário José Alberlânio Abrantes de Souza e o segundo secretário Francisco Marcos de Souza. Com a nova resolução, todos foram destituídos dos cargos que ocupariam futuramente, restabelecendo a necessidade de uma nova eleição dentro do prazo legal.
A anulação tem como base a jurisprudência recente do STF, especialmente em decisões como as ADIs 6.524 e 6.688, nas quais a Corte reafirmou o princípio da contemporaneidade. O entendimento proíbe eleições antecipadas que prejudiquem a alternância de poder e a fiscalização democrática no âmbito dos parlamentos. Além disso, a medida também cumpre recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, que concedeu prazo de 15 dias úteis para que as câmaras municipais da região corrigissem atos administrativos considerados irregulares.
Com a nulidade do processo realizado em 2025, a Câmara de Paraná deverá convocar um novo processo eleitoral em data mais próxima ao início do biênio 2027/2028, obedecendo aos ritos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município. A iniciativa busca assegurar segurança jurídica, transparência e estabilidade institucional, evitando questionamentos judiciais futuros que possam comprometer o funcionamento dos trabalhos legislativos.
Fonte: FábioKamoto



