O juiz Vinicius Silva Coelho da 63ª eleitoral com sede em Sousa-PB indeferiu nesta quinta-feira (22) o registro de candidatura do candidato a prefeito pelo município de Lastro WILMESON EMMANUEL MENDES SARMENTO.
O magistrado alega entre outras coisas, Em relação à petição de id. 18763103, anexada pelo impugnado, o procedimento previsto na Resolução 23609/2019 não prevê nova defesa do impugnado, após manifestação do impugnante realizada na forma do § 4º do art. 42. O dispositivo é claro ao dispor que o impugnante tem três dias para manifestar-se, antes do julgamento, caso tenham sido juntados documentos ou suscitadas questões de direito na contestação. No caso em exame, a intimação do MPE, na condição de impugnante, foi determinada em razão da juntada de documentação e da alegação de questões jurídicas na defesa do impugnado. Não caberia a ele, impugnado, rebater novamente o quanto deduzido na réplica. Por tal razão, deixo de conhecer da peça de id. 18763103.
Como a questão controvertida é unicamente de direito, não se faz necessário ultimar as providências previstas no art. 42 da Resolução 23609/2019. Por conseguinte, passo imediatamente ao julgamento da impugnação.
Conforme relatado, o Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura, aduzindo que o pleiteante “foi condenado nos autos da ação de 0805706-54.2018.4.05.8202 (conforme certidão anexa), em infringência ao crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/67 (Crimes de responsabilidade dos prefeitos), a uma pena de 06 (seis) meses de detenção, substituída em multa, com decisão transitada em julgado no dia 04/10/2019”.
A decisão já se encontra inclusive publicada e disponível publicamente junto ao link do PROCESSO DE REGISTRO DA CANDIDATURA no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
CONFIRA DECISÃO
Fonte : Com informações de Ivandney Sena