Juiz eleitoral aplica multa de R$ 10 mil a candidatos a prefeito e vice em Santa Cruz por realização de carreata irregular; VEJA DECISÃO
Na decisão diz que os representados descumpriram a sentença proferida nos autos da representação 0600358-94.2020.6.15.0063, que limitou a realização de comícios, carreatas e passeatas no município
O juiz Vinicius Silva Coelho, da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, aplicou multa de R$ 10 mil ao candidato a prefeito, Paulo César Ferreira Batista, ao candidato a vice-prefeito, Alberto Duarte de Sousa, e contra a coligação Santa Cruz Segue em Frente. Eles foram alvos de representação por parte do Ministério Publico, a qual alegou que a chapa de Paulo César realizou carreata de forma irregular na campanha eleitoral, no último dia 08 de outubro.
Na decisão diz que os representados descumpriram a sentença proferida nos autos da representação 0600358-94.2020.6.15.0063, que limitou a realização de comícios, carreatas e passeatas no município de Santa Cruz-PB, em razão do contexto de pandemia. Afirmou que “os representados e seus correligionários realizaram evento político-partidário que desencadeou aglomeração de pessoas, bem como carreatas e passeatas no Distrito Casinha do Homem, município de Santa Cruz/PB, desrespeitando a decisão deste Juízo Eleitoral”.
A sentença foi proferida em 08/10/2020, às 07h24min. O evento descrito na inicial e comprovado nos vídeos anexados àquela peça ocorreu no mesmo dia, à noite. Naquela data, o município de Santa Cruz-PB estava em bandeira amarela, nos termos da nona classificação, publicada em 05/10/2020 . Portanto, evento daquela envergadura não estava autorizado.
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Fonte: Fábio Kamoto