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MPE aponta inelegibilidade e pede barramento da candidatura de Daniella Ribeiro a 1ª suplente de senador na Paraíba

A ação de impugnação foi protocolada pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. O pedido ocorre após outra iniciativa apresentada no início da semana pelo advogado Olímpio Rocha, que também questionou o registro da parlamentar.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente de senador na chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos). A manifestação foi apresentada neste sábado (15) e coloca em discussão a possibilidade de candidatura de parentes de chefes do Executivo dentro da mesma circunscrição eleitoral.

A ação de impugnação foi protocolada pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. O pedido ocorre após outra iniciativa apresentada no início da semana pelo advogado Olímpio Rocha, que também questionou o registro da parlamentar. As duas ações têm como ponto central a aplicação da regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

Segundo o entendimento apresentado pelo MPE, Daniella Ribeiro, por ser mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), estaria alcançada pela restrição constitucional. A Procuradoria argumenta que a exceção prevista na legislação para quem já possui mandato eletivo e busca a reeleição não se aplicaria ao caso, porque Daniella não está concorrendo novamente ao cargo de senadora titular, mas a uma posição diferente, a de primeira suplente.

Na manifestação, Marcos Queiroga cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender uma interpretação restritiva da exceção prevista na Constituição. Para o procurador, a distinção entre titular e suplente é relevante e a regra constitucional teria como objetivo impedir que o vínculo familiar com um chefe do Executivo seja utilizado para viabilizar novas candidaturas na mesma circunscrição, ressalvando apenas situações de continuidade de mandato por meio da reeleição.

O artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição estabelece restrições à candidatura de cônjuges e parentes, até o segundo grau, de presidente da República, governadores e prefeitos na mesma circunscrição eleitoral. A exceção alcança aqueles que já são titulares de mandato eletivo e estejam disputando a reeleição. No entendimento do MPE, embora Daniella seja atualmente detentora de mandato, ela não estaria buscando a renovação do mesmo cargo, o que afastaria a possibilidade de aplicação da exceção.

A assessoria da senadora informou, na manhã deste sábado (15), que os advogados de Daniella Ribeiro ainda não haviam sido notificados oficialmente sobre a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a assessoria, a defesa será apresentada à Justiça Eleitoral após a notificação. O pedido do MPE ainda será analisado pelo TRE-PB, que deverá avaliar os argumentos apresentados no processo antes de decidir sobre o registro da candidatura.

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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