Paraíba

ABSORVIDO: TRF-5 julga que não há imputação da prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito de Lastro, Dr. Erasmo Abrantes

A defesa do ex-prefeito, Dr. Erasmo Quintino de Abrantes foi realizada pelo advogado João Paulo Estrela.

Trata-se de uma ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento e Erasmo Quintino de Abrantes Filho, visando à punição dos promovidos pela prática dos atos previstos no art. 11, inc. II, da Lei nº 8.429/92, com a consequente imposição das sanções elencadas no art. 12, inc. III, do referido diploma.

Narra a exordial, em suma, que o ex-prefeito do Município de Lastro/PB, Erasmo Quintino de Abrantes Filho (mandato de 2001/2004), em comunhão de ações e desígnios com Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento, também ex-prefeito da dita cidade (mandato de 2013/2016), deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, decorrente do cumprimento da sanção de perda de função pública, oriunda de condenação por improbidade administrativa reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 5º região (processo nº 002263-46.2009.4.05.8202) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (processo nº 037.2007.006.673-5).

A defesa do ex-prefeito, Dr. Erasmo Quintino de Abrantes foi realizada pelo advogado João Paulo Estrela.

“Não há como imputar aos réus a prática de Improbidade administrativa pelo ex-prefeito, tendo em vista a ausência do elemento subjetivo do tipo, o dolo”, diz o desembargador federal, Luiz Bispo Silva Neto.

CLIQUE AQUI E VEJA DECISÃO

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo