Auditoria do TCE-PB aponta irregularidades e indícios de crime de responsabilidade nas gestões de Júlio Cesar e Valdemir em Aparecida no ano de 2020; VEJA
O Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho determinou a intimação dos ex-prefeitos para apresentarem defesa por escrito. Em seguida, o procedimento deverá seguir para o Ministério Público de Contas para ofertar parecer jurídico.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou o relatório inicial de análise da Prestação de Contas Anuais referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade dos ex-prefeitos Júlio César Queiroga de Araújo e Valdemir Teixeira de Oliveira. Ambos os prefeitos alternaram no poder durante o corrente ano.
De acordo com o relatório, houve abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos efetivamente existentes (art. 167, inc. V, CF). Conforme apurado, a abertura de crédito com indicação insuficiente de fonte se deu no Decreto nº 835/2020, páginas 2.819-2.821 dos autos, sob a responsabilidade do Sr. Júlio Cesar Queiroga de Araújo, embora, à época, estivesse afastado do exercício do cargo de prefeito municipal, conforme já apontado anteriormente, o que, em tese, pode configurar crime de responsabilidade de prefeito.
Além disso, o relatório inicial aponta ainda gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ferindo a LRF.
Por fim, a auditoria do TCE- PB evidenciou o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social por ambos os prefeitos, sendo que Júlio César deixou, em tese, de repassar ao INSS o montante de R$ 458.630,08 (quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta mil reais e oito centavos), enquanto que Valdemir Oliveira deixou de repassar ao INSS o valor de R$ 235.319,60 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e dezenove reais e sessenta centavos).
O Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho determinou a intimação dos ex-prefeitos para apresentarem defesa por escrito. Em seguida, o procedimento deverá seguir para o Ministério Público de Contas para ofertar parecer jurídico.