Câmara Municipal de São Francisco aprova projeto que declara de utilidade pública ONG de animais SOS PETS.
O abrigo fica localizado no Sítio Sotero para tratamentos e lar temporário antes de uma adoção definitiva. Na sede do município existe uma central de triagem onde acontece a prestação dos primeiros atendimentos.
Recentemente, membros da ONG SOS PETS se reuniram com alguns vereadores, onde informaram sobre os anseios da causa animal, as ações já realizadas, projetos futuros e as dificuldades neste meio. Com a reunião foi reconhecido pelos vereadores à importância de transformar a entidade como Utilidade Pública Municipal em busca de conseguir recursos.
O projeto foi criado em 2018 e documentado com criação do CNPJ e documentos constitutivos registrados em cartório em março de 2021. A ONG tem seu próprio abrigo, construído com a ajuda de doações de voluntários e vendas de rifas solidárias. O abrigo fica localizado no Sítio Sotero para tratamentos e lar temporário antes de uma adoção definitiva. Na sede do município existe uma central de triagem onde acontece a prestação dos primeiros atendimentos.
Em ofício recebido pelo Poder Legislativo, a entidade informou que a demanda de animais abandonados ou maltratados é alta, e com os diversos gastos para tratamentos, remédios, rações e dívidas veterinárias não sobra valores para iniciar uma ampliação do abrigo, mas mesmo assim buscam ajudar animais no que está ao alcance e ainda realizando ações como castração social.
A aprovação do reconhecimento foi aprovado por unanimidade na última quinta-feira (26) durante sessão e após aprovação pela Câmara, o projeto é encaminhado para sanção pelo prefeito Gerôncio Júnior, e com isso a entidade poderá, entre outras ações, firmar parcerias e convênios com o poder público para melhorar e ampliar sua atuação de proteção animal, podendo ser destinados recursos.
Utilidade pública
A declaração de utilidade pública é o reconhecimento pelo poder público de que uma entidade civil presta serviços de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade, em vista do bem-estar social.
No âmbito municipal, o assunto é regido pela Lei, que dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública de Instituições. Para obter o referido título, é necessário o atendimento de certos requisitos fundamentais, tais como a entidade não ter fins lucrativos e contar com no mínimo 1 (um) ano de comprovada atuação no município por exemplo.
Comprovada a regular situação jurídica e idoneidade de seus membros, a declaração de utilidade pública torna-se possível com a apresentação de projeto de lei nesse sentido.