Paraíba

Decisão da Câmara Criminal Mantém Condenação do Ex-Prefeito de Marizópolis e Reforma de Outras Penas

O Ministério Público, por sua vez, apresentou contrarrazões e, posteriormente, parecer favorável ao provimento dos recursos apresentados por Rodrigo William de Meneses, Denílson Pereira Rodrigues e Bruno Ferreira Matos, devido à prescrição da pretensão punitiva. No entanto, manifestou-se pelo desprovimento do recurso de José Vieira da Silva.

Em uma decisão importante da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, foram analisadas apelações criminais interpostas por diversos réus, incluindo o ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva.

A sentença em questão foi proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, resultado de uma Ação Penal movida pelo Ministério Público. Nela, Denilson Pereira Rodrigues e Bruno Ferreira Matos foram condenados nos termos do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, com penas privativas de liberdade que seriam inicialmente cumpridas em regime aberto, mas que foram substituídas por penas restritivas de direitos. José Vieira da Silva, o ex-prefeito de Marizópolis, enfrentou uma sentença mais severa, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Já Rodrigo William de Menezes recebeu uma pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mas também com a possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.

O advogado Jacinto Gomes de Sousa Segundo entrou no caso após a prolação da sentença e apresentou argumentos sólidos em defesa de seus clientes. No caso de Denílson Pereira Rodrigues e Rodrigo William de Meneses, ele alegou a prescrição da pretensão punitiva devido à menoridade relativa dos réus à época dos fatos, pois ambos tinham menos de 21 anos. Além disso, no mérito, requereu a absolvição com base na alegação de ausência de provas. José Rijalma de Oliveira Junior, outro destacado advogado do caso, acompanhou os argumentos de Jacinto Gomes de Sousa Segundo, defendendo Bruno Ferreira Matos e alegando prescrição da pretensão punitiva retroativa, bem como a ausência de provas para a condenação.

A defesa de José Vieira da Silva, o ex-prefeito de Marizópolis, também liderada por José Rijalma de Oliveira Junior, alegou cerceamento de defesa, afirmando que o devido processo legal fora ignorado na ação penal, pois o juiz designou audiência de instrução e julgamento sem abrir o prazo para apresentação da resposta à acusação. Além disso, também solicitaram a absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, a substituição do concurso material por crime continuado.

O Ministério Público, por sua vez, apresentou contrarrazões e, posteriormente, parecer favorável ao provimento dos recursos apresentados por Rodrigo William de Meneses, Denílson Pereira Rodrigues e Bruno Ferreira Matos, devido à prescrição da pretensão punitiva. No entanto, manifestou-se pelo desprovimento do recurso de José Vieira da Silva.

Na decisão da Colenda Câmara Criminal, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, ficou determinado que o recurso de José Vieira da Silva foi negado, mantendo sua condenação. No entanto, os recursos interpostos por Rodrigo William de Meneses, Denilson Pereira Rodrigues e Bruno Ferreira Matos foram acatados, extinguindo suas punibilidades de acordo com o art. 115 e art. 107, IV, do Código Penal.

A decisão reflete a importância do sistema de justiça e do devido processo legal em nosso país, destacando a manutenção de algumas condenações e a reforma de outras, promovendo a justiça e a equidade em nossa sociedade.

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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