EM NAZAREZINHO: Prefeito Salvan Mendes anuncia reabertura do comércio, mas com restrições; VEJA
O prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes (PL), autorizou a reabertura parcial do comércio a partir desta quarta-feira (22), com horário livre de funcionamento, desde que os comerciantes sigam rigorosamente as medidas estabelecidas na Instrução Normativa n° 002/2020, que segue as recomendações da OMS e Ministério da Saúde na prevenção e combate ao coronavirus.
De acordo com a nova instrução normativa, nesse novo horário de funcionamento, não se incluem os serviços essenciais de supermercados, postos de combustíveis, padarias, farmácias, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, Correios, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.
Também poderão funcionar, os estabelecimentos comerciais do tipo bares, restaurantes, comércio de espetinhos, lanchonetes e afins, salões de beleza, lojas em galerias e correlatas e academias de musculação,cabendo aos estabelecimentos a criação de critérios de contingências de modo a evitar aglomerações obedecerão as seguintes regras de funcionamento:
I – Fica permitida a utilização de 50% da estrutura de mesas e cadeiras, obedecendo a uma distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesmas.
II – Abrirão 6 (seis) horas por dia, seguidas ou alternadas, não podendo ir além das 22 horas.
III – O horário de funcionamento optado pelo estabelecimento deverá ser afixado em local de fácil visualização.
IV – Fica proibida a realização de shows presenciais (ao vivo), inclusive exibição de lives de shows transmitidos via internet.
A feira livre da cidade também está liberada, desde que os feirantes obedeçam às medidas de segurança mencionadas na IN.
A instrução normativa determina algumas medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes, como o uso de máscaras obrigatório para todos os seus empregados e clientes. Estes estabelecimentos devem controlar o número de clientes, respeitar o distanciamento entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel.
Segundo a instrução normativa, em caso de descumprimento das medidas obrigatórias, o estabelecimento será notificado, podendo ter suas atividades suspensas imediatamente pela autoridade sanitária municipal, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e criminal do seu titular.
Por fim, o documento informa que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.