Ex-secretário de transportes de Venha-Ver é condenado a pagar indenização a advogado por danos morais; VEJA SENTENÇA
A indenização de R$ 1.500,00 reais deverá incidir correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula nº 362/STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, a data de 07 de outubro de 2018 (Súmula nº 54/STJ).
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel, através do Juiz Thiago Mattos condenou o ex-secretário municipal de Transportes do município de Venha-Ver, José Valentim Filho (Zé Careca) a pagar um total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por danos morais, ao advogado Bruno de Souza, vítima de agressão. Clique aqui e veja a sentença
Relembre o caso
A agressão ocorreu em outubro de 2018, quando no dia 07/10/2018 na escola Municipal José Bernardo de Aquino quando Dr. Bruno atuava como Advogado no pleito eleitoral, fiscalizando a lisura e o funcionamento ordeiro das eleições, exercendo sua profissão, que entre outras coisas, observava em companhia da delegada do partido “PR”, Fernanda Barbosa, a eventual aglomeração de pessoas dentro do colégio, procurando evitar qualquer tipo de transtorno nas secções, e isso desde o período da manhã.
Ocorre que por volta das 14hs, registre-se QUE no exercício da profissão, foi requisitado para que informasse aos seguranças do Prefeito que tinha ido à escola para votar, e insistiam em permanecer dentro da escola, que poderiam aguardar o Prefeito do lado de fora da escola para não gerar aglomeração e eventuais transtornos, o que o fez em tom sereno se dirigindo ao Requerido nos seguintes termos: “o senhor vai votar aqui nessa escola, ou já votou, porque se não vai votar, não pode ficar aqui, precisa esperar lá fora”, nesse momento o Requerido começou a gritar com o Requerente, dizendo que não ia sair e queria ver quem iria lhe botar pra fora.
O Requerente tornou a dizer que eles, seguranças, que poderiam esperar o prefeito na entrada da escola, momento em que o Requerido começou a injuriar o Requerente lhe chamando de Covarde, repetindo por umas quatro vezes e cada vez em tom mais alto, e sem qualquer reação do Requerente, o Requerido lhe desferiu um murro no tórax, o que fez o Requerente quase ir ao chão.
O Requerido partiu para cima do Requerente para continuar as agressões, mas foi contido pelas pessoas que estavam na fila para votar, enquanto o Requerente gritava pelo policial que estava fazendo a segurança na escola, porém quando o mesmo se apresentou o Requerido, agressor, já havia se evadido do local.
As agressões só não se prolongaram por intervenção de terceiros, que diante da vulnerabilidade do Requerente que é deficiente físico (anexo 03), os eleitores que estavam na fila fizeram cessar as agressões.
Diante da situação lamentável, o Requerente ficou estarrecido, sem reação diante de tanta brutalidade e descontrole, ficando bastante envergonhado e constrangido com a situação, e não conseguia sequer encarar as pessoas que presenciaram o triste infortúnio, além do medo que passou a sentir.
Para um advogado em pleno exercício de sua atividade profissional, que todos os dias precisam trabalhar arduamente para construir sua boa reputação perante seus clientes e da própria sociedade, se ver envolvida numa situação como o ocorrido é extremamente danoso para sua carreira.
CORREÇÃO
A indenização de R$ 1.500,00 reais deverá incidir correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula nº 362/STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, a data de 07 de outubro de 2018 (Súmula nº 54/STJ).