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FALHOU: Juiz eleitoral julga improcedente ação de investigação judicial eleitoral contra prefeito Neto de Coraci em São José da Lagoa Tapada

A ação movida por Chico Rufino visava a anulação dos resultados das eleições de 2024, caso as acusações de compra de votos fossem comprovadas.

O Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Coremas, Odilson de Moraes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Francisco Rufino de Andrade, “Chico Rufino”, candidato derrotado nas eleições de 2024, contra Evilásio Formiga Lucena Neto, “Neto de Coraci”, e Gilberto Sulpino de Sá, o “Irmão Gilberto”, prefeito e vice-prefeito eleitos de São José da Lagoa Tapada. A ação foi proposta com a acusação de possível prática de compra de votos durante o pleito, mas o juiz considerou que não houve elementos suficientes para comprovar as alegações de Chico Rufino, decidindo pela improcedência do pedido.

O candidato derrotado, Chico Rufino, solicitou o adiamento da audiência de instrução, argumentando que várias testemunhas arroladas na inicial não haviam sido devidamente avisadas, o que dificultaria sua presença no ato. O juiz atendeu ao pedido de adiamento, reagendando a audiência para o dia 12 de março de 2025, às 07h. A decisão de adiar a audiência visou garantir o direito das partes de apresentar todas as provas necessárias e assegurar o devido processo legal, permitindo que as testemunhas tivessem tempo suficiente para comparecer ao tribunal.

No entanto, poucos dias antes da nova audiência marcada, Chico Rufino apresentou mais um pedido de adiamento, alegando que estava impossibilitado de comparecer devido a questões de saúde, caracterizando circunstâncias de força maior. O pedido, mais uma vez, foi deferido pelo juiz, que designou nova data para a audiência. Porém, a situação gerou controvérsia após Chico Rufino ser flagrado participando de uma grande festa de aniversário, organizada pelo ex-prefeito Coloral, no final de semana anterior à audiência. O fato levantou questionamentos sobre a veracidade do motivo alegado para o adiamento.

A ação movida por Chico Rufino visava a anulação dos resultados das eleições de 2024, caso as acusações de compra de votos fossem comprovadas. No entanto, a decisão do juiz Odilson de Moraes aponta que não houve provas suficientes que ligassem os eleitos Neto de Coraci e Irmão Gilberto à prática ilícita de compra de votos. A sentença, reafirma a lisura do processo eleitoral, que não foi afetado pelas alegações de abuso de poder econômico.

A disputa judicial sobre o pleito de 2024 em São José da Lagoa Tapada segue gerando repercussão na região, especialmente entre os eleitores locais, que acompanham de perto os desdobramentos das ações judiciais e a postura dos envolvidos. A decisão de improcedência traz um alívio para os eleitos, mas também reforça a importância de se manter a integridade das provas e da legislação eleitoral em processos como este, que envolvem o futuro político de toda uma comunidade.

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Fonte: FábioKamoto

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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