FICHA LIMPA: TSE aprova contas de campanha do ex-presidente da câmara de Uiraúna, Amilton Fernandes.
Segundo ele, as prestações de contas podem ser aprovadas com ressalvas se apresentarem três requisitos cumulativos: faltas que não comprometem a higidez do balanço, percentual inexpressivo do valor irregular e ausência de má-fé.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas as contas eleitorais do candidato a vereador e ex-presidente da Câmara de Uiraúna- PB, Amilton Fernandes da Silva, referentes a Eleições Municipais de 2020. Ele não foi eleito no pleito daquele ano, mas ficou na suplência da vereança.
O ex-candidato teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por irregularidades no uso dos recursos do FEFC – destinados para as candidaturas femininas. Ele recorreu ao TSE, e, em decisão monocrática, o então relator do caso, ministro Ministro Sérgio Silveira Banhos votou pelo provimento do recurso, com a consequente aprovação das contas com ressalvas, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Portanto, na linha dos julgados em tela, afigura-se possível, ante a ausência de má-fé do prestador de contas, a aprovação com ressalvas.”, apontou.
Segundo ele, as prestações de contas podem ser aprovadas com ressalvas se apresentarem três requisitos cumulativos: faltas que não comprometem a higidez do balanço, percentual inexpressivo do valor irregular e ausência de má-fé.
Atuou no processo o advogado Francisco Abrantes pela defesa do ex-presidente Amilton Fernandes. Clique aqui e veja a decisão