Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra Prefeito e Vice de Vieirópolis
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que alegava irregularidades cometidas por Thially Aristóteles de Oliveira, Alexandre Pereira da Costa, José Célio Aristóteles e Kátia Maria Pinto de Oliveira.

A Justiça Eleitoral, por meio da 53ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava os atuais e ex-gestores do município de Vieirópolis de abuso de poder político e econômico, além do uso indevido da máquina pública nas eleições de 2024. A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que alegava irregularidades cometidas por Thially Aristóteles de Oliveira, Alexandre Pereira da Costa, José Célio Aristóteles e Kátia Maria Pinto de Oliveira. Clique aqui e veja decisão
Na petição inicial, a coligação denunciante sustentou que os representados teriam utilizado a estrutura da administração municipal para beneficiar eleitoralmente determinados candidatos. As acusações incluíam a suposta concessão de auxílio financeiro a eleitores com recursos públicos, além de contratações temporárias irregulares com fins eleitoreiros.
Os autores da ação solicitaram, com base nessas acusações, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos em 2024 e a decretação da inelegibilidade de todos os envolvidos. Vale lembrar que José Célio Aristóteles e Kátia Maria Pinto de Oliveira exerceram os cargos de prefeito e vice-prefeita entre 2021 e 2024, enquanto Thially Aristóteles de Oliveira e Alexandre Pereira da Costa foram eleitos para a atual gestão.
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e analisadas provas apresentadas tanto pela parte acusatória quanto pela defesa. A investigação procurou apurar se houve, de fato, desvio de finalidade no uso da máquina pública e se os benefícios alegados foram utilizados como forma de cooptação de votos.
Contudo, o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, responsável pela condução do processo na 53ª Zona Eleitoral, concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar as denúncias. Em sua sentença, o magistrado destacou a ausência de provas concretas que configurassem abuso de poder político ou econômico, bem como a inexistência de evidências de uso indevido da estrutura administrativa do município.
Dessa forma, a AIJE foi julgada improcedente, mantendo-se válidos os diplomas dos atuais prefeito e vice-prefeito de Vieirópolis. A decisão reforça a importância da análise técnica e jurídica criteriosa nos processos eleitorais, garantindo que o resultado das urnas seja preservado na ausência de provas robustas que justifiquem sua anulação.
Fonte: FábioKamoto



