Opinião

JUSTIÇA FEITA: Idoso acusado de homicídio na Bandarra é inocentado pelo júri em São João do Rio do Peixe

O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Rio do Peixe reconheceu a inocência do acusado Antônio José Bezerra do assassinato de Antônio do Nascimento Henrique, conhecido por tripa seca. O fato aconteceu no dia 08 de julho de 2015, no Sítio Bandarra, Zona Rural do Município de São João do Rio do Peixe.

O idoso de 75 anos, Antônio José Bezerra, vulgo “Zé Remígio,” e Roberto Alves da Silva, vulgo “Roberto de Amélia”, foram denunciados, como incurso nas sansões dos arts. 121 § 2º, inciso IV do Código Penal (homicídio qualificado) Segundo as investigações policiais, os denunciados, em unidade de desígnios, se utilizando de uma faca peixeira, mataram a vítima, por meio que tornou impossível a sua defesa. Eles foram presos em flagrante. O primeiro se encontrava com as mãos e a camisa sujas de sangue, sendo apreendidas, em sua residência, armas de fogo.

No decorrer da instrução processual, após a oitiva das testemunhas, ficou comprovada que a versão descrita na denúncia não era verdadeira, sendo que o acusado Antônio José Bezerra foi vítima de uma investida por parte da vítima, e apenas se defendeu das agressões, agindo, assim, em legítima defesa.

O advogado criminalista, Dr. Francisco Abrantes, em entrevista a nossa reportagem, afirmou que a absolvição foi uma medida justa e acertada, haja vista que havia provas robustas no processo que atestavam que o réu agiu em legítima defesa, motivo pelo qual os jurados acertadamente decidiram pela absolvição do réu.

“Hoje a justiça põe fim ao sofrimento desse réu que estava inocentemente sentado no banco dos réus, quando que na verdade ele foi a grande vítima do fato. Agiu sob o manto da legitima defesa. São situações assim que nos fazem seguir em frente acreditando na justiça.” Afirmou o advogado.

Além do idoso, Antônio José Bezerra, o outro réu Roberto Alves da Silva, vulgo “Roberto de Amélia” também foi inocentado da acusação por insuficiência de provas quanto sua participação.

Participaram do julgamento, o Magistrado Dr. Kleyber Trovão na presidência dos trabalhos, o Promotor de Justiça Dr. Lean Xerez, os advogados Dr. Ronzinério, Dr. João Pedro, Dr. Francisco Abrantes e a acadêmica de direito Graça Abrantes.

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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