Pelo menos 09 candidatos do Partido Cidadania, do município de Nazarezinho, no Sertão da Paraíba, estão sendo investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi aberta pelo MPE e apura a existência de candidaturas “laranjas” e “fantasmas” de mulheres. A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 63ª Zona, Antônio Barroso Pontes Neto.
O Blog do Fábio Kamoto tentou entrar em contato com o diretório municipal do Cidadania de Nazarezinho, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.
Segundo o promotor Antônio Barroso, nas candidaturas artificiais são registradas postulações eleitorais de mulheres “laranjas” ou “fantasmas” que têm seus nomes indevidamente inseridos na lista de candidatos de uma coligação, como um método de burlar deliberadamente a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas, conforme expressamente exigido por lei.
De acordo com a ação, o partido teria lançado 06 homens e 03 mulheres para disputar vagas para vereadores do município, mas duas das mulheres tiveram apenas 6 votos. ” Durante o período eleitoral, todavia, o Órgão Ministerial tomou conhecimento que as “candidatas”: FÁBIA ALVES DE SOUSA e VIRGÍNIA LEITE SILVA LINS, não estavam concorrendo ao pleito eleitoral, conforme determina a lei, pois “sequer”, PASMEM! faziam campanha, participavam dos eventos políticos (digitais ou presenciais) e captavam votos dos eleitores. A suspeita foi ganhando forma no momento em que se observava que as candidatas fictícias acima informadas, sequer participaram dos eventos políticos (exemplo: comícios, lives, vídeos, passeatas, etc.). No dia 15/11/2020, dia do pleito eleitoral, as duas candidatas fictícias compareceram as suas respectivas sessões eleitorais e, FÁBIA ALVES obteve 2 (dois) votos e VIRGÍNA LEITE obteve 4 (quatro) votos, nitidamente afrontando a postura eleitoral, vez que sequer realizaram campanha eleitoral “, Trecho da denúncia.
Conforme a investigação, o partido teria registrado as referidas candidaturas apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.
A Aije requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados. Além disso, a promotoria requer ainda que sejam declarados nulos todos os votos atribuídos à coligação impugnada e a inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2020.
CONFIRA DOCUMENTO DA AÇÃO ABAIXO.
Fonte : Fábio Kamoto com informações do MPE