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NO RN: MPRN ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Venha-Ver.

Conforme explicou o promotor de Justiça, na ação detalha que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte emitiu 11 alertas entre os anos de 2017 à 2020 ao gestor na época quanto ao aumento da despesa com pessoal de 61,48% da receita.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Venha-Ver, José Célio Chaves de Lima, por danos ao erário além de violação aos princípios administrativos.

A ação ajuizada pela Vara Única da promotora de Justiça da Comarca de São Miguel, Thiago Salles Assunção, é um desdobramento do inquérito civil nº  0800130-86.2022.8.20.5131, instaurado em 2020, a partir da remessa dos autos da Notícia de Fato nº 04.23.2324.0000132/2020-68, pelo Ministério Público Estadual, com o objetivo de investigar eventuais irregularidades na prática de ato de improbidade administrativa pelo, à época, Gestor da Prefeitura de Venha-Ver/RN, no período de 2017 a 2019, consistente no fato de ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal, mediante à contratação direta de servidores públicos em caráter temporário sem autorização legislativa e sem a adoção de quaisquer medidas eficazes de redução de despesas previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme explicou o promotor de Justiça, na ação detalha que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte emitiu 11 alertas entre os anos de 2017 à 2020 ao gestor na época quanto ao aumento da despesa com pessoal de 61,48% da receita.

 Ainda na ação o juiz cita em sua decisão que :

a) o recebimento da presente ação, pugnando pela citação do demandado para apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992 com redação da Lei nº 14.230/2021);

b) a procedência do pedido, condenando o Sr. José Célio Chaves de Lima pela prática dos atos de improbidade administrativa descritas no artigo 10, caput, incisos II, IX, XII, c/c artigo 11, caput, dada Lei nº 8.429/1992 com redação da Lei nº 14.230/2021, aplicando-lhe as sanções previstas no art. 12, inciso II e III, da mesma Lei, de forma alternativa, na medida de sua culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas;

c) a notificação do Município de Venha-Ver/RN para se manifestar sobre eventual interesse em integrar o polo ativo desta ação, com base no art. 17, § 14º, da Lei nº 8.429/1992 com redação da Lei nº 14.230/2021.; d) a condenação o promovido ao pagamento de todas as custas judiciais e sucumbenciais. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sobretudo a documental, pericial, e outras, se necessárias, que serão especificadas na ocasião processual oportuna. Dá-se à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para efeitos fiscais. CLIQUI AQUI E VEJA AÇÃO NA ÍNTEGRA

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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