O Ministério Público Eleitoral reiterou o pedido de cassação da chapa da Prefeitura Municipal de São Domingos na região de Pombal. A prefeita Adeilza Soares Freires e Marina Martins de Queiroga Fernandes respondem ação eleitoral por irregularidades na prestação de contas eleitoral e suspeita de compra de sufrágio.
O caso trata-se de uma Representação Eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral contra Adeilza Soares Freires, atual prefeita de São Domingos de Pombal, e Marina Martins de Queiroga Fernandes, vice-prefeita do município, pedindo a cassação de ambas por constatação de diversas irregularidades na prestação de suas contas eleitorais, levando à desaprovação.
Adiante, o Cidadania de São Domingos de Pombal ajuizou ação semelhante pedindo a cassação pelas mesmas causas e acrescentou suposta captação ilícita de sufrágio. Nela, há um pedido expresso de declaração de inelegibilidade, tanto em razão das irregularidades quanto pela captação de sufrágio.
Com pedidos iguais, o Juízo juntou os dois processos e o MPE e o Cidadania de São Domingos de Pombal passaram a atuar juntos, como litisconsortes ativos. Porém, o processo seguiu apenas sobre as irregularidades da prestação de contas, já que a ação sobre captação ilícita de sufrágio teve seu prazo terminado no dia da diplomação dos eleitos.
De acordo com os requerentes, as representadas cometeram graves irregularidades na prestação de contas eleitorais, como:
a) Irregularidade de despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), na quantia de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais), o que representa 67,96% da despesa contratada, que foi de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais);
b) Existência de despesas informadas no SPCE e ausentes nos extratos bancários;
c) Irregularidade na despesa com locação de veículo;
d) Irregularidade na despesa com combustível, consistente em gasto excessivo e injustificado;
e) Irregularidade na despesa com serviços advocatícios, com uso dos recursos advindos do FEFC, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que representa 16,26% da despesa contratada;
f) Irregularidade na despesa com serviços bancários, com uso dos recursos advindos do FEFC, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que representa 24,39% da despesa contratada;
g) Irregularidade na despesa com locação de imóvel;
h) Existência de parentesco entre os beneficiários dos recursos do FEFC com as representadas e com o Presidente do partido ao qual estas são filiadas;
i) Ausência de prestação de serviços advocatícios, embora tenha sido gasta a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), recurso advindo do FEFC.
Já as citadas alegaram o seguinte:
a) que a irregularidade das despesas com combustíveis se justifica pelo fato de que as candidatas precisavam abastecer o veículo de campanha em Pombal/PB, eis que em São Domingos/PB não tinha posto de combustível. Afirmam também que o Ministério Público Eleitoral estaria presumindo a irregularidade na despesa com combustível;
b) que apresentaram todas as notas fiscais assinadas pelos fornecedores, razão pela qual todas as despesas estariam devidamente comprovadas;
c) que, embora os cheques usados para pagamento dos fornecedores não tenham sido cruzados, efetuaram o pagamento em espécie, sanando, assim, a irregularidade;
d) quanto aos gastos com assessoria jurídica e contábil, que os respectivos profissionais teriam a liberalidade de fixar o preço por seus serviços, o que justificaria o gasto exacerbado;
e) que inexistem provas capazes de comprovar as irregularidades mencionadas, bem como a existência de CAIXA 02;
f) que o art. 30-A da Lei n.º 9.504/1997 se aplica apenas aos casos nos quais se constada a existência de irregularidades graves, o que não seria a hipótese dos autos.
Intimados para se manifestarem, o MPE e o Cidadania não acolheram o que foi apresentado em contestado.
Em alegações finais, o magistrado eleitoral Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, reiterou os argumentos apresentados na petição inicial e pediu a procedência da ação.
Fonte : DebateParaíba