Política

POÇO DANTAS: Dois candidatos a vereadores ligados ao grupo de situação jogam a toalha e anunciam renúncia de suas candidaturas.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (22).

Os candidatos a vereadores pelo grupo de situação, Claudeni de Almeida e Francisco de Assis Candido, ambos do (PTB) abriram mão da disputa pelo Legislativo Poço-Dantense. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (22).

Já a ex-primeira-dama Antônia Pereira de Queiroz Gurgel (Branca) do partido Solidariedade, ligado ao grupo de oposição é a única candidatura que ainda aguarda julgamento no TSE.

Saiba o que pode acontecer com as candidaturas registradas

CONSTA DA URNA

Deferido

Candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso

Candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pendente de julgamento

Candidato cujo pedido inicial ainda não foi aprecia¬do pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.

Indeferido com recurso

Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cassado com recurso

Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma e interpôs recurso contra essa decisão.

Cancelado com recurso

Candidato cujo registro foi cancelado pelo partido e interpôs recurso contra essa decisão.

Pedido não conhecido com recurso

Candidato cujo pedido de registro não preencheu os requisitos mínimos para ser admitido à aprecia¬ção e que interpôs recurso sobre essa decisão.

NÃO CONSTA DA URNA

Cancelado

Candidato que teve seu registro cancelado pelo partido até a data da eleição, em decorrência de expulsão.

Cassado

Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma.

Falecido

Candidato falecido, cuja situação de falecimento é registrada no Sistema de Candidaturas logo após a comprovação do fato nos autos do pedido de registro.

Indeferido

Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Pedido não conhecido

Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.

Renúncia

Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.

Fonte : Fábio Kamoto

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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