SEM CORAÇÃO: Prefeita de Joca Claudino demite todos os servidores em cargos comissionados em plena pandemia do coronavírus
A Prefeita de Joca Claudino, na Região do Vale do Rio do Peixe, exonerou na última quarta-feira (20) todos os funcionários em cargos comissionados do município. A gestão não divulgou o número de funcionários demitidos, porém, a administração municipal conta com mais de 60 servidores comissionados na prefeitura.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e gerou surpresa nos servidores após a atual prefeita Jordhanna Lopes (PTB) afirmar que o seu mandato se encerra no dia 31 de Dezembro de 2020, e até lá terá de tomar decisões que a maltrata, e que tem que pensar no seu futuro próximo. Isso deixa claro que sua administração só tem interesse pessoal, e não a intenção em ajudar a população de Joca Claudino.
A chefe do Executivo ainda não informou os motivos que a levaram a exonerar os funcionários comissionados, mas extraoficialmente, aliados apontam que a gestora decidiu após anunciar oficialmente a sua desistência de disputar a reeleição.
REPERCUSSÃO
Ao Blog do Fábio Kamoto o empresário e pré-candidato a prefeito pelas oposições, Rinaldo Cipriano disse por telefone que recebeu a informação sobre as demissões com muita “tristeza”. Ele relata ainda que não consegue entender porque a prefeita tomou essa decisão após as últimas notícias por mídia é de que eles estavam nos trilhos.
“Só ela mesmo pode tá dando essa explicação melhor. Ela voltou atrás do que disse em algumas entrevistas dela, que você pode ter também essas entrevistas que ela fala que: ‘o governo está seguindo nos trilhos e trabalhando pelo bem de todos. Mas, tá aí a gestora é ela, o povo tá realmente no momento desse de pandemia do Covid-19, imagina receber uma demissão, hoje dia 20, achando que iria ter seu salário no final do mês”, lamentou.
O pré-candidato ressalta e faz um apelo para a gestora pagar os dias trabalhados na prefeitura e minimizar os encargos provocados pelas demissões: “Para dar um conforto a essas famílias que estão desamparadas neste momento”.
Rinaldo pede que Deus dê discernimento a atual prefeita pra que toque no coração dela e que possa ver o quanto esse momento é delicado. Ele acrescenta que a crise causada pelo coronavírus afeta todos na cidade, na Paraíba, no Brasil e no mundo: “Esse momento não é de desamparar, é de abraçar, é de acolher”.
SINDICADO
A reportagem também entrou em contato com a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joca Claudino, Dos Remédios, que informou que vai entrar em contato com a prefeita e procurar saber os motivos que o levaram a demitir os servidores comissionados, depois poderia falar sobre o assunto.
VEJA O DECRETO ABAIXO:
DECRETO nº 21, de 20 de maio de 2020.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOCA CLAUDINO – PB, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 51, III, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a grave situação econômica em que se encontra o Município, em decorrência da gravíssima crise financeira por que vem passando o nosso país, Estados e Municípios, e que é de conhecimento de todos, sobretudo pela divulgação através dos órgãos de imprensa nacional e local, que foram substanciais as quedas que vem ocorrendo nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) por parte do Governo Federal; CONSIDERANDO os seguidos bloqueios realizados mensalmente INSS desde o início de 2017 nas contas desse Município;
CONSIDERANDO a Pandemia devido ao Covid-19, em decorrência vem ocorrendo a diminuição dos repasses do Governo Federal e Governo Estadual; CONSIDERANDO que essa administração vislumbra continuar honrando com todos os compromissos constitucionais com os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei
Complementar nº 101/2001) determina que o limite de gastos com pessoal é de 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL para entes municipais, consoante se infere do seu art. 20, inciso III, alínea “b”1;
1 Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(…)
III – na esfera municipal:
(…)
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
CONSIDERANDO que as medidas de contenção de gastos adotadas até
o presente momento não foram suficientes para sanear as dívidas existentes
contra o Município;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, consoante o art. 37, inciso II, da Constituição Federal2;
CONSIDERANDO as recomendações dos Senhores Secretários de Administração, Finanças e Planejamento deste Município; e, por último, CONSIDERANDO o interesse público envolvido na questão;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados TODOS os servidores ocupantes de cargo em
comissão;
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput as servidoras que, na data da
publicação do presente Decreto, estejam gestantes ou em gozo de licença-
maternidade, bem como os servidores que estejam em gozo de auxílio-doença ou licença para tratar da própria saúde.
§ 2º Findas as licenças ou auxílios de que trata o § 2º, fica a servidora ou servidor automaticamente exonerado.
Art. 2º Os servidores efetivos, que se encontram no exercício de cargos
de provimento em comissão, deverão retornar a partir desta data as suas
funções nas respectivas Secretarias em que são lotados.
Art. 3º Aos servidores que desempenham suas funções em serviços
considerados essenciais não se aplica o disposto neste Decreto.
Art. 4º Fica rescindidos TODOS os contratos temporários por excepcional interesse público, a exceção daqueles firmados para atender a demanda dos serviços essenciais.
2 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
CONFIRA A MENSAGEM DA PREFEITA JORDHANNA ENVIADA AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DE JOCA CLAUDINO:
Boa noite meus amigos.
Todos que lerão essa minha mensagem são sabedores dos acontecimentos ocorridos nas últimas 3 semanas. É fato que não está sendo fácil, mais tenho Fé em Deus e em Nossa Senhora , que tudo se resolverá de forma que consigamos sair ilesos e de cabeça erguida.
Neste momento quero agradecer a contribuição de cada um de vcs em NOSSA gestão. Vcs todos foram primordiais e essenciais para que tenhamos chegado até aqui. Meu mandato se encerrará em 31/12/2020 e até lá terei que tomar decisões que me maltratam e que não serão bem vistas por todos , mais preciso pensar no meu futuro próximo. Agradeço imensamente a vcs todos que sempre estiveram comigo nessa empreitada, mais a partir de hoje não terei como mantê-los.
Foi emitido um decreto de exoneração em massa com data de hoje e os meus agradecimentos a todos vcs será eterno.
Ajudei o quanto eu pude e espero a compreensão de todos a partir de hoje.
Estarei a disposição para conversarmos e eu explicar pessoalmente tudo que aconteceu e que ainda está acontecendo.
Vcs lerão o Decreto que foi emitido.
Os serviços que são tidos como essenciais serão contactados pela administração para que possamos dar seguimento ao trabalho até o último dia do nosso mandato.
A todos vcs, meus muito abrigada por tudo. Um abraço da amiga Jordhanna Lopes