DestaquesParaíba

Tribunal de Contas da Paraíba decide retirar multa aplicada ao prefeito Ceninha Lucena de Bonito de Santa Fé

A decisão visou afastar a multa que havia sido aplicada ao gestor municipal, a qual estava relacionada a uma alegação infundada de que o prefeito teria cometido irregularidades ligadas a um posto de combustível de propriedade de seu irmão.

Em uma importante decisão, a Primeira Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) conheceu o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Bonito de Santa Fé, Ceninha Lucena, e, no mérito, decidiu pelo seu provimento parcial. A decisão visou afastar a multa que havia sido aplicada ao gestor municipal, a qual estava relacionada a uma alegação infundada de que o prefeito teria cometido irregularidades ligadas a um posto de combustível de propriedade de seu irmão.

A polêmica começou a partir da divulgação de informações falsas, que insinuavam que Ceninha Lucena havia sido multado por supostos vínculos irregulares com o posto de combustível de seu irmão. Contudo, os fatos relacionados à multa não se sustentavam, especialmente após a análise detalhada do TCE-PB, que apurou que não havia nenhuma irregularidade nas ações do prefeito e que as acusações eram infundadas.

A principal questão que envolveu a decisão foi o respeito à dor pessoal de Ceninha Lucena. O prefeito havia perdido recentemente um ente querido, seu irmão, e as alegações infundadas de uma multa apenas agravaram o sofrimento emocional de sua família. O Tribunal, ao entender que não havia comprovação de irregularidade, levou em consideração o momento de luto vivido pelo prefeito, afastando a multa que foi erroneamente atribuída a ele.

O TCE-PB, ao revisar o caso, ressaltou a importância de evitar a propagação de informações falsas que possam prejudicar a honra e a dignidade de um gestor público, principalmente em situações delicadas. A decisão foi comemorada por Ceninha Lucena, que se sentiu aliviado com o reconhecimento da injustiça que estava sendo cometida contra ele e sua família.

Por fim, a Primeira Câmara Deliberativa do TCE-PB reiterou a sua função de zelar pela transparência e pela ética na administração pública, demonstrando que as multas e sanções devem ser aplicadas com base em fatos concretos e devidamente apurados, e não em boatos ou especulações. A decisão representou uma vitória para a justiça e para o respeito aos direitos individuais do prefeito de Bonito de Santa Fé.

clique aqui e veja decisão

Fonte : FábioKamoto

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo