Governo Federal libera novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus para a região Oeste Potiguar;VEJA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER

Novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 1º de julho, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.
Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I – para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II – para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas – coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a : Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.
A CNM esclarece que a portaria 1666/2020 teve alterações no decorrer do dia. Confira os anexos republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.
Água Nova R$ 360.247,00
Alexandria R$ 4.099.361,00
Almino Afonso R$ 623.812,00
Antônio Martins R$ 747.409,00
Coronel João Pessoa R$ 410.723,00
Doutor Severiano R$ 864.664,00
Encanto R$ 639.254,00
Francisco Dantas R$ 319.505,00
Frutuoso Gomes R$ 668.403,00
João Dias R$ 341.642,00
José da Penha R$ 707.476,00
Lucrécia R$ 595.680,00
Luís Gomes R$ 955.482,00
Major Sales R$ 424.116,00
Marcelino Vieira R$ 854.608,00
Martins R$ 948.832,00
Paraná R$ 473.256,00
Pau dos Ferros R$ 3.937.986,00
Pilões R$ 399.571,00
Portalegre R$ 925.397,00
Rafael Fernandes R$ 480.477,00
Riacho da Cruz R$ 434.570,00
Riacho de Santana R$ 357.299,00
São Francisco do Oeste R$ 425.488,00
São Miguel R$ 1.274.049,00
Serrinha dos Pintos R$ 530.039,00
Taboleiro Grande R$ 317.077,00
Tenente Ananias R$ 1.722.342,00
Venha-Ver R$ 404.861,00
Viçosa R$ 319.082,00



