MISTÉRIO : Após receber mais de R$ 600 mil para o enfrentamento da covid-19, prefeitura de Santa Cruz só usou pouco mais de 5% ; VEJA

O relatório de acompanhamento de gestão produzido pela Diretoria de Auditoria de Fiscalização – DIAFI, do Tribunal de Contas da Paraíba –TCE-PB identificou que a prefeitura Municipal de Santa Cruz, no Sertão paraibano, recebeu do Governo Federal o valor total de R$ R$ 621.450,00 para o enfrentamento da pandemia COVID – 19, porém utilizou apenas 5,85%.
Apesar do montante recebido, o documento produzido pelos auditores aponta que a gestão Paulo César, com despesas relacionadas com a COVID – 19, gastou somente R$ 36.381,93, o que representam apenas 5,85% dos recursos destinados a esta finalidade. De acordo com os auditores, também verificou-se, que os poucos recursos utilizados pelo município de Santa Cruz não obedeceu às orientações estabelecidas pela Corte de Contas. Clique aqui e veja o relatório do TCE.
No relatório do TCE-PB, que avalia as contas de 2020 da prefeitura de Santa Cruz, também consta outras irregularidades que também foram objetos de alerta ao gestor municipal, tai como:
- a) O descumprimento e atraso no envio de informações diárias, sendo a última remessa relativa a 29/04/2020,
- b) A existência de Déficit Orçamentário Ajustado, no valor 423.737,38, sem providências adotadas pelo Gestor, indício de descumprimento do art. 1º,§1º., Lei de Responsabilidade Fiscal (item 3);
- c) Registro de gastos no enfrentamento do COVID-19 muito abaixo dos recursos recebidos por transferência do Governo Federal com esta finalidade;
- d) Baixo nível de realização de investimentos em face do valor aprovado na Lei Orçamentária indicando descumprimento da programação aprovada;
- e) Registro no SAGRES ON LINE de abertura de crédito adicional especial sem autorização legislativa por meio de lei específica, contrariando conforme preceituam os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64;
- f) Portal da transparência da Gestão Fiscal não atende plenamente ao disposto na Lei nº12.527/2011, na Resolução Normativa RN-TC – 02/2017 e na Lei 13.979/2020;



