Município de Aparecida comprova legalidade, e Servidor Municipal que alegava sofrer perseguição política sofre nova derrota no judiciário
O advogado do impetrado João Neto, Dr. Francisco Abrantes, afirmou que: "o município comprovou a legalidade do ato de remoção do servidor. A decisão judicial, além de reconhecer a motivação adequada, ressaltou o município agiu dentro do que determina a lei, não havendo que se falar em hipotética alegação de perseguição, o que não ocorreu".

O servidor público Francisco de Assis Alves de Almeida impetrou um Mandado de Segurança contra atos atribuídos ao Prefeito do Município de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto. A ação contesta sua remoção para uma escola na zona rural, alegando perseguição política em razão de sua atuação sindical.
Francisco Alves, professor desde 2010, ocupava o cargo na Escola Severina Ferreira de Sousa, na sede do Município. Sua remoção, segundo a Portaria 47/2023 PMA/GP/N, justifica-se pela necessidade de substituir uma professora que acompanha o cônjuge em tratamento médico. No Procedimento Administrativo n° 683/2023, consta parecer jurídico fundamentado e análise da Secretária de Educação, evidenciando que a Escola José Emídio de Sousa foi sua unidade de trabalho original.
A ação que foi manejada com uma argumentação de ordem política, sugeriu que a motivação da remoção visa atender interesses alheios aos princípios administrativos. Todavia, a procuradoria do Município de Aparecida comprovou a legalidade da remoção, afastando a alegação de vícios ou nulidade.
A decisão judicial destaca que a motivação é essencial para a validade do ato administrativo, e reconhece que a remoção do servidor foi devidamente motivada pela necessidade surgida com o deferimento do pedido de remoção de outra professora. Observou-se os princípios da legalidade, razoabilidade e motivação, não sendo comprovado o desvio de finalidade alegado na ação.
O advogado do impetrado João Neto, Dr. Francisco Abrantes, afirmou que: “o município comprovou a legalidade do ato de remoção do servidor. A decisão judicial, além de reconhecer a motivação adequada, ressaltou o município agiu dentro do que determina a lei, não havendo que se falar em hipotética alegação de perseguição, o que não ocorreu”.



