TRF-5 reduz pena do ex-prefeito Fábio Tyrone no caso “Assolan”, mas mantém condenação por vantagem indevida em festas juninas de 2010
A decisão também alcança as empresas Somar (Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações Ltda.) e Pau Brasil Comercial de Gás Ltda., ambas de propriedade do político, além do empresário Roberto Moura do Nascimento e sua empresa Beto Produções, contratada pela Prefeitura de Sousa para organizar as festividades juninas de 2010.
Em sessão virtual realizada nesta terça-feira (14), a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, reduzir as sanções aplicadas ao ex-prefeito de Sousa (PB), Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), em um processo de improbidade administrativa conhecido como “Caso Assolan”. A decisão também alcança as empresas Somar (Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações Ltda.) e Pau Brasil Comercial de Gás Ltda., ambas de propriedade do político, além do empresário Roberto Moura do Nascimento e sua empresa Beto Produções, contratada pela Prefeitura de Sousa para organizar as festividades juninas de 2010.
O julgamento tratou de um recurso interposto por Tyrone e demais réus contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz André Vieira Lima, da 8ª Vara Federal de Sousa, em novembro de 2023. O processo apurou irregularidades na utilização de recursos públicos oriundos do Ministério do Turismo, destinados à realização do São João 2010 no município sertanejo.
Redução das sanções
O relator do processo, desembargador Frederico Dantas, reconheceu que, embora o evento tenha efetivamente ocorrido — afastando a tese de prejuízo direto aos cofres públicos —, ficou comprovado que o então prefeito utilizou parte dos recursos do convênio para quitar boletos de suas empresas particulares, no valor de R$ 72 mil.
O magistrado enquadrou a conduta no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, por ato doloso de recebimento de vantagem ilícita, mas considerou a sentença de primeiro grau “demasiadamente exagerada”. Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, propôs a readequação das penas, proposta que foi acolhida por unanimidade pelos demais membros da Turma.
As principais modificações foram as seguintes:
Suspensão dos direitos políticos: reduzida de 10 para 3 anos;
Proibição de contratar com o poder público: também reduzida de 10 para 3 anos;
Perda da função pública: afastada, já que o réu não ocupa mais cargo público.
As mesmas reduções foram aplicadas às penalidades impostas a Roberto Moura, à Beto Produções e às empresas Somar e Pau Brasil. As multas civis, no entanto, foram mantidas.
O recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a manutenção das penas originais, foi negado por unanimidade. A corte também decidiu manter a indisponibilidade dos bens dos réus, determinada anteriormente em caráter cautelar.
A sentença original
Em 30 de novembro de 2023, o juiz André Vieira Lima havia condenado Fábio Tyrone à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e multa civil de R$ 72.284,11.
Na decisão, o magistrado destacou que o então prefeito utilizou empresas de sua titularidade para desviar parte dos valores do convênio firmado entre a Prefeitura e o Ministério do Turismo. A investigação apontou que o montante de R$ 72.284,11 foi aplicado em benefício pessoal e empresarial de Tyrone, configurando enriquecimento ilícito.
Caso também tem desdobramentos criminais
O ex-prefeito já havia sido condenado criminalmente, em novembro de 2023, a 4 anos e 7 meses de prisão por corrupção passiva, em processo conexo ao mesmo episódio. Tanto ele quanto os demais réus recorreram da decisão penal, e o TRF-5 ainda julgará esse recurso.
O “Caso Assolan”
A investigação ficou conhecida como “Caso Assolan” em referência à forma como o então prefeito teria utilizado notas fiscais e pagamentos “maquiados” para justificar despesas do convênio nº 1045/2010 (SIAFI 740402/2010), que totalizava R$ 300 mil. Segundo o MPF, o esquema envolvia o desvio de três parcelas distintas em benefício pessoal de Tyrone, através das empresas Somar e Pau Brasil, utilizando a Beto Produções como intermediária.
Na denúncia, o procurador federal Felipe Torres Vasconcelos afirmou que Tyrone “se utilizou da atividade empresarial lícita de sua empresa para maquiar o enriquecimento ilícito”.
Defesa nega dolo e fala em “equívocos de interpretação”
Durante a fase final do processo, a defesa de Fábio Tyrone alegou que não houve dolo nem apropriação de recursos públicos, sustentando que os pagamentos questionados seriam decorrentes de “compensações de dívidas” entre empresas e fornecedores. O ex-prefeito afirmou ainda que o MPF baseou-se em interpretações errôneas de registros bancários e que as provas não demonstram intenção ilícita.
Com a decisão desta terça-feira, o TRF-5 reconheceu parcialmente o recurso da defesa, mantendo a condenação por ato de improbidade, mas diminuindo significativamente as penalidades impostas ao ex-prefeito e aos demais envolvidos. O processo segue em tramitação, e as partes ainda podem recorrer às instâncias superiores.
Fonte: Fábio Kamoto com informações do Blog do Levi