Paraíba

Tribunal de Contas solicita ampla documentação da Prefeitura de Sousa referente ao exercício de 2024 na gestão do ex-prefeito Tyrone

Gestão atual tem prazo de 15 dias para apresentar informações sobre contratos, repasses, despesas e licitações; ex-prefeito Fábio Tyrone também figura como interessado no processo.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou a Prefeitura Municipal de Sousa para o envio, em até 15 dias, de uma série de documentos referentes à Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2024. O processo, de número 02569/25, tem como jurisdicionado o município de Sousa e lista como interessados o atual gestor Helder Moreira Abrantes de Carvalho e o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira.

De acordo com a solicitação da Auditoria do TCE, os documentos requisitados são considerados essenciais para a instrução e análise técnica da prestação de contas do município. A requisição abrange 14 itens detalhados, que envolvem despesas, contratos, repasses e justificativas de pagamentos realizados durante o exercício de 2024.

Entre os pontos destacados, o Tribunal solicita a apresentação de toda a documentação referente a despesas com fornecedores como Maria Kelma Dantas Pinto – ME, responsável por urnas funerárias; e prestadores de serviços de locação de veículos, como Geraldina Gomes Trajano. Também foram requeridos os instrumentos legais que embasaram os repasses financeiros à Liga Sousense de Desporto (LISOD), ao Sousa Esporte Clube, ao Centro de Amparo à Velhice Jesus, Maria e José, e ao Centro de Educação Especial Integrada Geny Ferreira (CEEIGEF).

O TCE ainda exige informações sobre despesas com fornecedores de gêneros alimentícios e empresas como Interativa Distribuidora e Comércio de Material Educativo Ltda e a Associação dos Estudantes Universitários de Sousa, solicitando inclusive o detalhamento das rotas de transporte, número de passageiros e identificação dos veículos utilizados. Outro ponto de atenção é a exigência de esclarecimentos sobre pagamentos de diárias a pessoas jurídicas, como Gilson Gonçalves de Oliveira e Maykon Myckael Estrela de Oliveira, incluindo justificativas e cópias contratuais.

Além disso, a auditoria requer que a gestão municipal apresente relatórios e registros de serviços realizados por empresas contratadas para locações de máquinas e veículos agrícolas, como Basílio Vale Pedrosa Filho – ME, Nogueira Construções e Serviços Ltda, Ampla Locações de Automóveis e Máquinas, e Brasileiro Locações Serviços – Eireli. Também foi determinado o envio de informações sobre a execução da obra nº 06822023, conduzida pela Construtora e Locadora Alexandre Ltda – EPP, acompanhada de boletins de medição e acervo fotográfico.

Por fim, o órgão fiscalizador solicita à Prefeitura o controle detalhado de abastecimento da frota municipal, com informações sobre data, placa, quilometragem, tipo e quantidade de combustível, preço por litro, e nome do motorista responsável, relativas às despesas com o fornecedor Posto de Combustíveis e Lubrificantes Silveirão II.

A notificação faz parte dos procedimentos de rotina do Tribunal de Contas, que busca garantir transparência e legalidade na aplicação dos recursos públicos. O não envio da documentação dentro do prazo estabelecido poderá resultar em sanções ou implicações no julgamento das contas do exercício.

Clique aqui e veja documentação do TCE-PB

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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