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Justiça condena vereador de São Domingos a indenizar chefe de gabinete por falas em sessão da Câmara

A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial Cível da 2ª Vara Mista de Pombal, entendeu que as falas do parlamentar extrapolaram o limite da crítica política e atingiram a honra e a imagem pessoal do servidor.

A Justiça da Paraíba condenou nesta sexta-feira (14) o vereador Claudemir Araújo de Sá a pagar indenização por danos morais ao chefe de gabinete da Prefeita de São Domingos/PB, Odair da Silva Freires, em razão de declarações feitas durante sessão da Câmara Municipal, transmitida ao público.

A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial Cível da 2ª Vara Mista de Pombal, entendeu que as falas do parlamentar extrapolaram o limite da crítica política e atingiram a honra e a imagem pessoal do servidor. Na sessão legislativa em questão, o vereador insinuou que o aluguel de um veículo pelo Gabinete da Prefeita poderia, ao final do mandato, resultar em uso particular por parte do chefe de gabinete, sugerindo desvio de recursos públicos e apropriação indevida.

Segundo o projeto de sentença, elaborado por juiz leigo e homologado pelo juiz de direito, o caso envolve um aparente conflito entre dois conjuntos de direitos constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar; de outro, os direitos à honra, imagem, vida privada e intimidade previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

O juízo ressaltou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas e não amparam ofensas de cunho estritamente pessoal, especialmente quando há imputação de prática de atos ilícitos sem respaldo em elementos concretos. Para o magistrado, as manifestações do vereador não se limitaram a críticas à gestão municipal, mas atingiram diretamente a integridade moral do autor, em um contexto de cidade pequena, no qual a reputação dos agentes públicos tem grande impacto social.

Diante desse quadro, o pedido foi julgado parcialmente procedente. O vereador foi condenado a pagar ao chefe de gabinete indenização de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros conforme os critérios fixados na decisão.

Além disso, o réu foi obrigado a retirar o vídeo da sessão legislativa que contém as imputações consideradas ofensivas, no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao total de R$ 5.000,00, enquanto o conteúdo permanecer disponível. A permanência do material no ar foi considerada fator de agravamento do dano à imagem do autor.

A sentença foi proferida no processo n. 0801642-77.2025.8.15.0301.Projeto de sentença

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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