Em Sousa: Justiça aceita denúncia em caso de colisão que matou dois jovens na PB-391 e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri
A decisão foi assinada pelo juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa, determinando a citação do denunciado para apresentar defesa no prazo legal.

A Justiça da Paraíba recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Victor Lopes Araújo de Sá, conhecido popularmente como “Victor de Bolão”, acusado de provocar um grave acidente automobilístico que resultou na morte de dois jovens na rodovia PB-391, na zona rural de Sousa. A decisão foi assinada pelo juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa, determinando a citação do denunciado para apresentar defesa no prazo legal.
De acordo com a peça acusatória, o fato ocorreu na noite do dia 23 de novembro de 2025, nas proximidades do sítio Morumbica. Conforme as investigações conduzidas pelas autoridades, o acusado conduzia um veículo modelo Tucson após ingerir bebida alcoólica, retornando de uma cavalgada realizada no município de Uiraúna, acompanhado de outras três pessoas.
Segundo o Ministério Público, durante o trajeto, Victor de Bolão teria invadido a contramão da rodovia e colidido frontalmente com uma motocicleta modelo Bros. Na moto estavam Saulo, que pilotava o veículo, e William, que seguia como passageiro. Os dois jovens morreram ainda no local do acidente, antes da chegada do socorro.
Ainda conforme a denúncia, elementos colhidos durante a investigação apontam que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez. O MPPB destacou que garrafas de whisky foram encontradas dentro do automóvel e que o laudo pericial confirmou o consumo de álcool pelo condutor. Já os exames realizados nas vítimas constataram que ambos estavam completamente sóbrios no momento da colisão.
Para o promotor responsável pelo caso, a combinação entre ingestão de bebida alcoólica e condução em alta velocidade demonstra que o acusado assumiu conscientemente o risco de provocar um acidente fatal. O representante do Ministério Público sustenta que a tragédia era previsível diante da conduta adotada pelo denunciado naquela noite.
Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público também incluiu três qualificadoras que podem elevar significativamente a pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri. Entre elas estão o motivo fútil, sob o argumento de que a conduta teria sido motivada por sentimento de autoafirmação e busca por adrenalina; o recurso que dificultou a defesa das vítimas, devido à invasão repentina da contramão; e o perigo comum, já que outros motoristas também teriam sido expostos ao risco na rodovia.
Em trechos considerados contundentes, o promotor afirmou que o acusado “assumiu o risco do resultado morte e o risco se concretizou”, destacando que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de reação diante da colisão frontal. A denúncia também relata que, após o acidente, o investigado teria deixado o local sem prestar assistência imediata às vítimas.
Com o recebimento da denúncia pela Justiça, Victor Lopes Araújo de Sá passa oficialmente à condição de réu no processo e poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso continua repercutindo fortemente em Sousa e região, reacendendo discussões sobre a necessidade de maior rigor nas punições para crimes de trânsito envolvendo embriaguez ao volante e direção considerada imprudente.






