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Eleições 2020: Justiça julga improcedente impugnação e defere registro de candidaturas de Célio e Kátia, em Vieirópolis.

Em outras palavras, deferido significa candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

O juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel da 53° Zona Eleitoral , julgou improcedente neste sábado (24) o pedido de impugnação ao registro de candidatura do prefeito de Vieirópolis, José Célio Aristóteles, feito pelo Ministério Público. Em sentença, o magistrado deferiu o registro das candidaturas de Célio Aristóteles e Kátia Maria para prefeito e vice.

Sem encontrar nenhum motivo que impedisse os candidatos de disputar a eleição no município, o magistrado liberou o pedido de registro de candidatura. Com isso, Célio e Kátia seguem firmes com a campanha na busca do avanço e do trabalho.

Em outras palavras, deferido significa candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

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Fonte: Fábio Kamoto

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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