ParaíbaPolítica

Em Cajazeiras: Justiça Eleitoral condena Breno de Dorian por violência política de gênero contra prefeita Socorro Delfino; VEJA DECISÃO

A sentença foi assinada pelo juiz Renan do Valle Melo Marques em 22 de setembro de 2026, no âmbito de uma ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras condenou Diego Breno Gonçalves Dias ”Breno de Dorian” pela prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, relacionado à violência política contra a mulher. A sentença foi assinada pelo juiz Renan do Valle Melo Marques em 22 de setembro de 2026, no âmbito de uma ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a sentença, o caso teve origem durante a campanha eleitoral de 2024, quando o réu publicou, em seu perfil pessoal no Instagram, declarações direcionadas à então candidata Maria do Socorro Delfino Pereira. Entre as falas citadas no processo, estava a afirmação de que a candidata “não sabe nem se quer manusear o fogão”, seguida de uma comparação com sua capacidade para administrar uma cidade do porte de Cajazeiras.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram humilhação com a finalidade de dificultar a campanha eleitoral da candidata. Segundo a sentença, a referência ao fogão teria utilizado um estereótipo de gênero para desqualificar a capacidade administrativa da então candidata perante os eleitores. A decisão também afastou a alegação de liberdade de expressão apresentada pela defesa, considerando que, naquele contexto, a manifestação se enquadrou no tipo penal de violência política de gênero.

Na decisão, Breno foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, pena que foi substituída por prestação pecuniária correspondente a 10 salários mínimos em favor da vítima, além do pagamento de 10 dias-multa. A Justiça Eleitoral também fixou R$ 5 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais causados à ofendida. O réu poderá recorrer em liberdade, conforme determinado na sentença.

Clique aqui e veja a sentença

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo