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Justiça extingue ação e condena vereador de Tenente Ananias ao pagamento de honorários em processo movido contra advogado

Decisão da Justiça extinguiu ação sem julgamento do mérito e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, que é de R$ 84 mil

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, por meio da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, extinguiu nesta terça-feira (15) o processo nº 0800699-46.2025.8.20.5143, envolvendo o vereador Flávio Alexandre de Andrade e, entre os requeridos, o advogado Adriano Lopes e sua sociedade individual de advocacia. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Silveira Silva e encerrou a ação sem resolução do mérito.

O processo havia sido ajuizado por Flávio Alexandre em uma demanda que envolvia obrigação de fazer, rescisão contratual e pedido de indenização. Figuravam como requeridos a Câmara Municipal de Tenente Ananias, Francisco Wellington de Andrade e Adriano Lopes Sociedade Individual de Advocacia. Na sentença, o magistrado determinou a extinção do processo em razão da ausência de recolhimento das custas processuais que havia sido determinado judicialmente.

Além de extinguir a ação, o juiz condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Conforme registrado na decisão, os requeridos chegaram a ser citados e apresentaram defesa, o que demandou atuação profissional dos advogados envolvidos. O magistrado considerou que o encerramento do processo ocorreu por circunstância atribuível ao próprio autor, que não cumpriu a determinação referente ao recolhimento das custas.

Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelos profissionais, o período de tramitação e o fato de que o mérito da ação não chegou a ser analisado. Com a atualização do valor atribuído ao processo, o montante global da verba sucumbencial poderá superar R$ 8.400,00. A sentença, portanto, encerra o processo sem que a Justiça tenha analisado os pedidos apresentados pelo vereador no mérito.

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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