Prefeitura de Uiraúna segue determinação do Estado e antecipa feriados; VEJA
No texto, fica instituído, excepcionalmente, o dia 29 de março como feriado no município. Além disso, os feriados dos dias 21 de abril, 03 de junho e 05 de agosto foram antecipados para 30 e 31 de março e o dia 1º de abril, respectivamente.
A Prefeitura Municipal de Uiraúna antecipou feriados em novo Decreto publicado, o de nº 031 de 25 de março, na tarde desta quinta-feira (25). Desse modo, o executivo municipal seguirá as normas impostas pelo Governo do Estado da Paraíba, na Medida Provisória Nº 295 de 24 de março de 2021.Clique aqui e veja o decreto
No texto, fica instituído, excepcionalmente, o dia 29 de março como feriado no município. Além disso, os feriados dos dias 21 de abril, 03 de junho e 05 de agosto foram antecipados para 30 e 31 de março e o dia 1º de abril, respectivamente.
A medida, por sua vez, não se aplica às unidades de saúde e demais estabelecimentos médicos municipais, como UBS e Secretaria de Saúde, bem como segurança pública, administração penitenciária, assistência social, serviço funerário etc.
Durante os dias 27 de março até o dia 05 de abril, somente poderão funcionar com atendimento presencial ao público: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; cemitérios e serviços funerários; serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; Panificadoras e padarias, com atendimento restrito ao público e controle de entrada de pessoas; salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; pousadas e similares; construção civil; indústria; Mercados, supermercados, mercantil, frutarias, verdurarias, frigoríficos e peixarias.
Restaurantes, Lanchonetes, Distribuidoras de água e gás, pizzarias e sorveterias e açaís só poderão funcionar via delivery.
A feira livre, por outro lado, funcionará de forma antecipada nesta sexta-feira (26). Contudo, a feira livre que ocorreria no dia 03 de abril ficará cancelada. O deslocamento de cidadãos só deve ser realizado para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas.
Bares, espetinhos e similares, salvo por delivery, ficam proibidos de funcionar. Assim como clubes, áreas de lazer, chácaras, festas privadas e congêneres.