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Ministério do Desenvolvimento Regional atesta regularidade de convênio da adutora de Lagoa do Arroz e decisão deverá reverter reprovação no TCU e barrar ação de execução contra ex-prefeito Aírton Pires

De acordo com o advogado Dr. Orlando Medeiros, que presta assessoria jurídica ao ex-prefeito Aírton Pires, a retirada do convênio da Adutora de Lagoa do Arroz do cadastro de inadimplência do Siafi era justamente a confirmação que restava para referendar o Recurso de Revisão que está em andamento no TCU.

O Ministério do Desenvolvimento Regional confirmou a exclusão do convênio referente a obra de implantação da Adutora de Lagoa do Arroz, em São João do Rio do Peixe, do cadastro de inadimplência do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A aprovação da prestação de contas do termo de compromisso 201/2014 por parte do MDR deverá reverter a reprovação de tomada de contas imposta ao ex-prefeito Aírton Pires pelo Tribunal de Contas da União, bem como deverá por fim ao processo de execução de título extrajudicial que corre na Justiça Federal.

De acordo com o advogado Dr. Orlando Medeiros, que presta assessoria jurídica ao ex-prefeito Aírton Pires, a retirada do convênio da Adutora de Lagoa do Arroz do cadastro de inadimplência do Siafi era justamente a confirmação que restava para referendar o Recurso de Revisão que está em andamento no TCU. A própria corte de contas, através do ministro relator Benjamin Zymler, enviou solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Regional sobre a confirmação da regularização da prestação de contas do termo de compromisso para embasar a decisão sobre o o Recurso de Revisão impetrado pela defesa de Aírton Pires.

Ainda segundo o Dr. Orlando Medeiros, a eminente aprovação da tomada de contas junto ao TCU deverá ter como consequência direta e imediata extinção da ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Aírton Pires que tramita na Justiça Federal. Conforme explicou o advogado, a referida ação tem como origem, justamente, o acórdão do TCU 11385/2019, e com a provável derrubada do mesmo o processo perderá o seu objetivo.

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Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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