O Ministério Público da Paraíba decidiu instaurar um procedimento preparatório contra o ex-prefeito, Itamar Moreira, de Poço Dantas, no Alto Sertão Paraibano.
Na ação será apurado um suposto vínculo fraudulento entre a empresa “Dois Irmãos” e o ex-gestor Itamar Moreira. Itamar está concorrendo novamente ao cargo de prefeito no município de Poço Dantas nas eleições de 15 de novembro.
VEJA A DECISÃO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOUSA
4ª PROMOTOR DE JUSTIÇA – PATRIMÔNIO PÚBLICO.
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PORTARIA Nº. __/2020.
O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Promotor de Justiça subscritor, no uso de suas atribuições legais e especificamente na defesa do patrimônio público e improbidade administrativa: CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, conforme preceitua o art. 129, inciso II da Lei Maior; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19 da Res. 04/2013 do CPJ, o Procedimento Administrativo é instrumento próprio da atividade-fim destinado complementar as informações previstas em notícia de fato, passíveis de autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público.
CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça denuncia dando conta de suposto vínculo fraudulento entre a EMPRESA DOIS IRMÃOS e Ex-gestor de Poço Dantas, o Sr. ITAMAR MOREIRA;
CONSIDERANDO que, nos termos da Res. nº. 04/2013 do CPJ, o prazo para tramitação da Notícia de Fato encontra-se extrapolado e enquadra-se o presente feito na espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, haja vista a existência de interesses individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar suposto vínculo fraudulento entre a EMPRESA DOIS IRMÃOS e Ex-gestor de Poço Dantas, o Sr. ITAMAR MOREIRA, o que pode autorizar a tutela dos interesses ou direitos a
cargo do Ministério Público;
RESOLVE
,
1) instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para efeito de apurar em toda sua extensão os fatos acima narrados, e adotar a medida administrativa ou judicial adequada ao caso, determinando:
2) a notificação do Sr. ITAMAR MOREIRA, para que, no prazo de dez dias, apresente esclarecimentos sobre os fatos narrados em tela;
3) a notificação da Junta Comercial para, no mesmo prazo, apresentar cópia do registro da empresa investigada e todas as suas possíveis alterações;
4) notificação do Procurador do Estado para que informe, no prazo de dez dias se a multa pessoal imposta ao Sr. ITAMAR MOREIRA, no Acórdão APL – TC 00829/2.013 foi adimplida voluntariamente, ou em caso negativo, acostar cópia da Ação executiva cabível.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais. Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Hamilton de Souza Neves Filho
Promotor de Justiça
VEJA DECISÃO
Com informações do MPPB