ENROLADO: Justiça Federal expede mandado de bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Triunfo.
No último dia 05 de setembro, foi emitido um Check-list para Avaliação Veicular, para que se proceda a execução da pena imposta no Processo de nº 0801116-97.2019.4.05.8202, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O Juiz Federal que proferiu o despacho foi Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, Juiz Federal da 8ª Vara Federal/SJPB.
A Justiça da 8ª Vara Federal expediu um bloqueio de bens do ex-prefeito de Triunfo, Damisio Mangueira da Silva. De acordo com a decisão, bem como a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis constantes em registros públicos em seu nome, em importância suficiente para a satisfação de multa na importância de R$ 32.541,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais).
Em síntese, à parte executada foi condenada a pagar o referido débito, através da Egrégia Corte de Contas da União constatada no processo de Tomada de Contas TC CBEX 029.281/2019-9, por meio dos Acórdãos nº 3092/2017, 6458/2017 e 6324/2018, que constituem título executivo (art. 71, § 3º, CF/88).
O débito originalmente imposto é da ordem de R$ 30.000,00, (Trinta Mil Reais), conforme item 9.2 do Acórdão 3092/2017, que atualizado, até 16/09/2019, importa em R$ 32.541,00, (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais).
No último dia 05 de setembro, foi emitido um Check-list para Avaliação Veicular, para que se proceda a execução da pena imposta no Processo de nº 0801116-97.2019.4.05.8202, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O Juiz Federal que proferiu o despacho foi Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, Juiz Federal da 8ª Vara Federal/SJPB.
Com informações do Blog do Espião