Exclusivo: Justiça Eleitoral rejeita denúncia de candidatura fictícia em Sousa e mantém validade dos votos do PSD
A acusação alegava fraude na cota de gênero, apontando a candidatura de Lhudmylla Gadelha Dantas como fictícia, usada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto em lei.

O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa (PB), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal contra o Partido Social Democrático (PSD) e diversos candidatos. A acusação alegava fraude na cota de gênero, apontando a candidatura de Lhudmylla Gadelha Dantas como fictícia, usada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto em lei.
Na ação, o Partido Liberal afirmou que a candidata sequer teria feito campanha, não pediu votos e recebeu apenas cinco sufrágios — número considerado irrisório, o que indicaria, segundo os autores, a inexistência de uma candidatura real. A legenda solicitava a cassação do registro do partido, dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
A defesa argumentou que o número de votos não está sob o controle do candidato e que Lhudmylla realizou publicações eleitorais nas redes sociais, contratou materiais de campanha e não recebeu verbas do fundo eleitoral.
Após ouvir testemunhas e analisar as provas, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar fraude. Ele destacou que a candidata produziu santinhos, realizou postagens nas redes sociais e teve gastos ainda que modestos, o que demonstraria sua intenção de participar do pleito. A sentença também acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação.
O magistrado citou jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de Tribunais Regionais, ressaltando que a baixa votação e gastos reduzidos, isoladamente, não configuram fraude. Segundo a decisão, “o reconhecimento da fraude requer demonstração induvidosa de que houve completo desinteresse na disputa eleitoral”.
Com isso, o juiz eleitoral julgou improcedente a ação e manteve a validade dos votos do PSD, extinguindo o processo com resolução de mérito. O pedido de condenação do Partido Liberal por litigância de má-fé também foi rejeitado.
A sentença reforça o entendimento de que a Justiça Eleitoral deve zelar pela integridade das eleições sem comprometer, por presunção, o exercício dos direitos políticos de candidaturas legítimas.



