FALHOU: Ex-prefeito perde e juiz julga improcedente ação de danos morais contra proprietário de portal no município de Uiraúna .
O advogado, Dr. Emanuel Pires Das Chagas comentou que seu constituinte, Marcos Pereira proprietário do Portal nada mais estava do quer cumprindo seu mister da informação.
O proprietário do Portal Uiraúna Em Foco (hoje PortalNordeste.com), Francisco Marcos Pereira foi absorvido em sentença do Processo de Indenização por Dano Moral, apresentado pelo ex-prefeito, Segundo Santiago.
Consta na Lide que ex-prefeito, Segundo Santiago postulava a tutela jurisdicional para condenar o Marcos Pereira em obrigação de fazer a retirada de matérias bem como proceda a retratação do que foi afirmado nas mesmas, além de indenizá-lo por danos morais em razão da matéria veiculada na internet.
Na decisão, o Juiz Leigo das Pequenas Causas da Comarca de Sousa, Fellipe Raphael Figueiredo Araújo, deixou claro que “o direito à informação e o conceito de cidadania, portanto, estão intimamente interligados, uma vez que é fundamental para a formação intelectual e cidadã do indivíduo. Constata-se, assim, que a liberdade de informar conquistou o seu devido lugar na categoria dos direitos fundamentais”.
No Processo, o ex-prefeito, que na época era prefeito de Uiraúna, Segundo Santiago, alegou ter sofrido “dano moral em razão de reiterada prática de publicação de matérias jornalísticas atentatórias ao seu direito à privacidade, à sua honra e à sua imagem, tendo o réu excedido nas práticas da liberdade de expressão e da crítica jornalística”.
Disse o Juiz na sua sentença que: “na inicial, o autor fez menção expressa aos títulos de quatro publicações. Mesmo após analisar reiteradamente os documentos anexados a este processo, não visualizei no conteúdo das publicações, informações que maculem a “imagem, a respeitabilidade e a honra” do demandante sendo elas as que, segundo a exordial, conteriam os seguintes títulos:
– “Em Nota, Vereadores desmentem alegações de aliados do Prefeito Segundo Santiago. Veja” (https://www.uiraunaemfoco.com/?p=34832)
– “Prefeitura de Uiraúna fraciona despesa, e contrata serviço que tem contrato em vigor” (https://www.uiraunaemfoco.com/?p=34805)
– “VIXE: Ministério Público Federal e Polícia Federal são acionados para fiscalizar aplicação de recursos federais da COVID-19 na Prefeitura de Uiraúna” (https://www.uiraunaemfoco.com/?p=34647)
– “Prefeito de Uiraúna sugere cancelar processo licitatório da merenda escolar.” (https://www.uiraunaemfoco.com/?p=34814)
Ainda na decisão, o Magistrado comenta a respeito da liberdade de opinião, e não vislumbrou qualquer mácula nas reportagens públicas, e comentou: “Ressalto, que é assegurado ao jornalista emitir opinião e formular críticas, mesmo que “severas, irônicas ou impiedosas”, contra qualquer pessoa ou autoridade, desde que narre fatos verídicos, o que no geral ocorreu no caso em tela, salvo sensacionalismo, comuns nesses tipos de publicações, cujo claro intuito é fazer oposição e questionar as medidas adotadas pelo gestor público. Desta feita, não visualizo que houve qualquer intenção de ofender ou lesar moralmente o demandante, mas apenas de retratar um fato de interesse público”.
O advogado, Dr. Emanuel Pires Das Chagas comentou que seu constituinte, Marcos Pereira proprietário do Portal nada mais estava do quer cumprindo seu mister da informação, cujos os fatos narrados estavam todos baseados em documentos, e narrativas idôneas, e lamenta muito um agente político querer barrar a liberdade de imprensa em um Pais de Estado de Direitos democráticos.
Marcos ressaltou que continuará a cumprir seu papel jornalístico que é apresentar ao seu público, a boa informação de sempre, e lamenta muito atitude do ex-gestor, Segundo Santiago de querer impedir na justiça a liberdade de imprensa, e a livre opinião.
Fonte: Repórter PB