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Justiça absolve ex-prefeito de Uiraúna, Segundo Santiago, em ação de improbidade administrativa

A decisão, assinada nesta quinta-feira (27) pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, julgou improcedentes todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba

A Justiça da Paraíba absolveu o ex-prefeito de Uiraúna, José Nilson Santiago Segundo, conhecido como Segundo Santiago, na ação civil pública por improbidade administrativa que tramitava na 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. A decisão, assinada nesta quinta-feira (27) pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, julgou improcedentes todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba

O processo, instaurado em 2021, apontava que o ex-gestor teria se apropriado de insumos médico-hospitalares pertencentes ao município durante o exercício de 2020. Entretanto, após ampla instrução processual, que incluiu perícia, depoimentos e análise de provas, o magistrado concluiu que não houve comprovação do dolo específico, requisito obrigatório para condenação após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa

Segundo a sentença, embora tenha sido constatado o armazenamento irregular de materiais de saúde em um imóvel ligado à família do ex-prefeito, o Ministério Público não conseguiu demonstrar que Segundo Santiago agiu com a “vontade livre e consciente” de obter vantagem pessoal ou causar prejuízo ao erário elemento central exigido pela legislação atual. A decisão destacou ainda que as provas apresentavam indícios, mas não alcançavam o nível de certeza necessário para uma condenação em ação de natureza sancionatória

Durante o processo, a defesa sustentou que o ex-prefeito não residia no imóvel alvo da busca e apreensão e alegou possível perseguição política. Testemunhas confirmaram que o local era usado por várias pessoas para reuniões e atividades de grupo, o que reforçou as dúvidas sobre a autoria e a intenção do ex-gestor no suposto desvio dos insumos

Com a decisão, Segundo Santiago está absolvido das acusações, sem aplicação de sanções e com direito ao levantamento de valores que havia depositado como garantia judicial durante a tramitação do processo. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.

Clique aqui e veja a decisão

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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