Justiça afasta prefeita paraibana por improbidade administrativa
A Justiça da Paraíba decidiu afastar do cargo por 180 dias a prefeita do Município de Diamante, no Sertão paraibano Carmelita de Lucena Mangueira, por ato de improbidade administrativa. A decisão do afastamento foi divulgada nesta terça-feira (4). A prefeita é investigada por fraude em locação, contratar “fantasmas”, desviar verbas da saúde, atrasar salários e também por outras denúncias.
A decisão ocorreu por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reformando a decisão do Juízo de 1º Grau, nos autos de uma Ação Civil Pública. A relatora do recurso foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
De acordo com o Ministério Público, os atos de improbidade cometidos foram: fraude na locação de veículo; nomeação de funcionários fantasmas; desvio de verbas públicas da saúde, pagamento por serviços não executados; perfuração de poço artesiano; descumprimento de lei; dentre outros.
O G1 tentou entrar em contato com a prefeitura de Diamante e com a chefe de gabinete da prefeita, mas não obteve resposta. As ligações feitas para a secretaria de administração não foram completadas.
No 1º Grau, o Juízo deferiu a decretação da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Carmelita Mangueira, no valor de até R$ 96.444,27, mas indeferiu o pedido de afastamento cautelar das funções de prefeita.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Ministério Público (MP), alegando que a gestora forjou inúmeros documentos falsos e produziu situações fictícias para justificar despesas ilegais pela Prefeitura de Diamante nos últimos dois anos, a fim de surrupiar um grande numerário dos cofres municipais. Afirmou que a prefeita influenciou para que pessoas humildes e de baixa escolaridade assinassem vários documentos em troca de pequena ajuda financeira.
O Ministério Público destacou ainda que a prefeita utilizava de sua influência para coagir as testemunhas do processo a depor em seu favor ou assinar documentos fictícios; e que a gestora e sua família são temidos no município.
Por fim, destacou o perigo de cometimento de novos atos por parte da prefeita, já que a mesma, quando foi afastada no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, realizou cinco transferências bancárias da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde para empresas privadas e pessoas físicas. Este fato ocorreu horas depois da ciência da decisão, em 23 de novembro do ano passado.
No voto, a desembargadora Graça Morais vislumbrou elemento a sinalizar que a manutenção da agente pode acarretar prejuízos à colheita de provas, e à instrução do feito de origem. “As transferências bancárias perpetradas pela ré, momentos depois da intimação de decisão lançada em ação penal, são indícios de interferências em provas”, observou a relatora.
A magistrada ressaltou que, mesmo afastada do cargo por decisão do Tribunal, a gestora fez cinco movimentações bancárias. “Conclui-se fortes indícios de que a ré manipulou a liberação de pagamentos mesmo tendo sido vedado acesso à Prefeitura, nada a impedindo de tentar apagar eventuais vestígios ou provas de igual ou diverso modus operandi com outras pessoas físicas ou jurídicas”, enfatizou.