Prefeito Marcelo Vale vence ação judicial contra Manoel Leão por ofensas em Nazarezinho
Durante o andamento do processo, o próprio acusado confirmou, em audiência, ser o autor das falas e reafirmou o conteúdo das declarações. A defesa tentou questionar a validade das provas digitais, mas a argumentação foi rejeitada pelo juízo, que considerou a autenticidade dos áudios comprovada, especialmente diante da confissão do réu.

Uma decisão da 1ª Vara Mista de Sousa trouxe desdobramentos relevantes envolvendo o prefeito de Nazarezinho, Marcelo Vale, e o ex-radialista, hoje pastor evangélico, Manoel Leão. A sentença, proferida no âmbito de uma queixa-crime, julgou procedente a acusação de difamação e injúria relacionada a declarações feitas pelo religioso contra o gestor municipal.
De acordo com os autos do processo, as ofensas foram divulgadas por meio de áudios compartilhados em grupos de WhatsApp, nos quais Manoel Leão atribuiu termos ofensivos à conduta do prefeito, incluindo acusações que extrapolaram o campo da crítica política. A Justiça entendeu que as declarações atingiram tanto a honra subjetiva quanto a reputação pública do gestor.
Durante o andamento do processo, o próprio acusado confirmou, em audiência, ser o autor das falas e reafirmou o conteúdo das declarações. A defesa tentou questionar a validade das provas digitais, mas a argumentação foi rejeitada pelo juízo, que considerou a autenticidade dos áudios comprovada, especialmente diante da confissão do réu.
Na decisão, o magistrado destacou que as ofensas foram proferidas contra um agente público em razão de suas funções e por meio de canais que facilitam ampla divulgação, o que configura agravantes previstas no Código Penal. Com isso, Manoel Leão foi condenado pelos crimes de difamação e injúria, com aplicação de pena em regime inicial aberto, posteriormente convertida em medida restritiva de direitos.
Além da pena, o ex-radialista também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e custas processuais. O caso repercute no cenário político local, evidenciando os limites entre a liberdade de expressão e a responsabilização por declarações que possam ferir a honra de terceiros, especialmente quando envolvem agentes públicos no exercício de suas funções.
Fonte: FábioKamoto



