Justiça determina que prefeito de Triunfo retome descontos sindicais após ação do Sindicato dos Servidores do Município
Liminar suspende ofício assinado pelo prefeito Espedito Filho e aponta indícios que dão plausibilidade à alegação de desvio de finalidade; decisão é provisória e ainda será analisada no decorrer do processo.

A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (14), uma liminar favorável ao Sindicato dos Servidores do Município de Triunfo (SINSTRU) e determinou que a Prefeitura restabeleça os descontos das mensalidades associativas dos servidores filiados que autorizaram expressamente o procedimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e suspendeu os efeitos do Ofício nº 130/2026, assinado pelo prefeito Espedito Filho, que havia determinado a interrupção dos repasses a partir da folha de pagamento de outubro. Com a medida, o município deverá retomar os descontos e transferir integralmente os valores retidos ao sindicato no prazo de até cinco dias úteis após a retenção.
A decisão judicial ocorreu após o SINSTRU ingressar, na terça-feira (13), com um mandado de segurança para contestar a medida administrativa. Segundo o sindicato, a Prefeitura justificou a suspensão dos descontos com uma suposta reestruturação tecnológica do sistema da folha de pagamento, mas não apresentou estudos técnicos, pareceres conclusivos ou relatórios que comprovassem a impossibilidade de manter o procedimento durante a transição. Na ação, a entidade também levantou a hipótese de desvio de finalidade por motivação político-partidária, relacionando a decisão municipal a uma manifestação pública de apoio eleitoral feita pela dirigente sindical a uma candidatura adversária.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a proximidade entre a manifestação política, ocorrida em 1º de outubro, e a assinatura do ofício pelo prefeito, em 9 de outubro, conferia “fundada verossimilhança à tese de desvio de finalidade”. A decisão também levou em consideração a proteção constitucional à liberdade sindical e o fato de que os descontos haviam sido autorizados pelos próprios servidores. Em agosto de 2026, conforme os dados apresentados no processo, as mensalidades descontadas totalizaram R$ 6.404,64, envolvendo 174 servidores municipais. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cabíveis.
A Prefeitura de Triunfo e o prefeito Espedito Filho foram notificados para apresentar informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público, antes de uma decisão definitiva sobre o mandado de segurança. A liminar tem caráter provisório e não representa um julgamento final sobre a controvérsia. A alegação de desvio de finalidade ainda será examinada durante a tramitação do processo, assim como os argumentos que vierem a ser apresentados pelo município. Até a conclusão da ação, permanece válida a determinação judicial de restabelecimento dos descontos autorizados pelos servidores e de repasse dos valores ao sindicato.
Fonte: FábioKamoto com informações do DebateParaíba



