MAIS UMA VEZ: Candidato a vice-prefeito pelo grupo de oposição em São Domingos é condenado por propaganda eleitoral irregular
A multa imposta visa penalizar a infração e assegurar o cumprimento das normas eleitorais, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral. A decisão ainda cabe recurso, e Levi Neto tem o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para apresentar qualquer contestação.
O médico Levi Neto, candidato à vice-prefeito pelo grupo de oposição em São Domingos, foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A decisão foi proferida nos autos da representação n. 0600035-49.2024.6.15.0031, que apurou a prática de propaganda eleitoral irregular por meio de showmício, um ato expressamente proibido pela legislação eleitoral.
De acordo com a decisão, Levi Neto foi responsabilizado por organizar um evento de grande porte com atrações musicais, caracterizando um showmício, que é vedado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse tipo de evento é considerado uma forma de propaganda eleitoral irregular devido ao seu caráter de potencial influência e benefício econômico para a campanha.
A multa imposta visa penalizar a infração e assegurar o cumprimento das normas eleitorais, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral. A decisão ainda cabe recurso, e Levi Neto tem o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para apresentar qualquer contestação.
Este caso ressalta a importância de seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, garantindo um processo eleitoral justo e transparente para todos os candidatos e eleitores.
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