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MPPB recomenda que Câmaras do Sertão paraibano suspendam eleições antecipadas das Mesas Diretoras

A medida foi adotada com base nas atribuições constitucionais previstas no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo assegurar o respeito aos princípios democráticos que regem a Administração Pública.

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediu a Recomendação nº 26/4ª PJ – Sousa/2025, no âmbito do Inquérito Civil nº 001.2025.108995, orientando Câmaras Municipais do Sertão paraibano a se absterem de realizar eleições antecipadas para a composição das Mesas Diretoras referentes ao segundo biênio das legislaturas. A medida foi adotada com base nas atribuições constitucionais previstas no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo assegurar o respeito aos princípios democráticos que regem a Administração Pública.

De acordo com o MPPB, a antecipação desses pleitos internos viola princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como a representatividade política, a periodicidade do pleito e a contemporaneidade, todos extraídos da interpretação do texto constitucional, especialmente do artigo 37 da Constituição Federal. A recomendação estabelece como marco temporal legítimo para a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, foi direcionado aos presidentes das Câmaras Municipais de Vieirópolis, Sousa, São Francisco, Lastro, Marizópolis, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São José da Lagoa Tapada. Embora os atos praticados no âmbito do Legislativo sejam considerados interna corporis, o Ministério Público ressalta que essa natureza não impede o controle externo quando há afronta direta à Constituição, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O caso que motivou a instauração do inquérito envolve a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vieirópolis para o biênio 2027/2028, realizada em 1º de janeiro de 2025, antes do período considerado constitucionalmente adequado. Diante disso, o MPPB recomendou que, nos casos em que eleições antecipadas já tenham ocorrido, as votações sejam anuladas e novo pleito seja convocado apenas a partir de outubro de 2026. As Câmaras têm prazo de dez dias úteis para informar se acatarão a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Fonte: FábioKamoto

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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