Prefeito de Bernardino Batista descumpre Lei Federal e não realiza a distribuição do kit merenda escolar
O prefeito de Bernardino Batista, Gervazio Gomes está transgredindo a Lei Federal nº 13.987. de 07 de abril de 2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A suspensão das aulas gera complicações em diversas instâncias, sendo uma delas relacionada aos estudantes que têm, na merenda escolar, a sua principal fonte de alimentação.
O prefeito Gervazio Gomes também viola a Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020 assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Abraham Weintraub que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.
RECURSOS RECEBIDOS PARA A MERENDA ESCOLAR
Segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Município de Bernrdino Batista recebeu do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de 17 de fevereiro de 2020 a 30 de abril de 2020 a quantia de R$ 59.882,40, depositados no Banco do Brasil, agência 1165, conta 0000189855.
Segundo a Resolução do MEC durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus – Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.
Os estados, municípios, o Distrito Federal e as escolas federais deverão utilizar os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica. A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais. Recomenda-se a entrega dos kits diretamente na casa dos estudantes ou que somente um membro da família se desloque para buscá-lo na unidade escolar, em horário a ser definido localmente. Sempre que possível, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida, priorizando-se a compra local.
Os recursos repassados pelo FNDE às Entidades Executoras, no âmbito do PNAE, nos termos tratados nesta Resolução, serão computados junto aos repasses regulares do exercício de 2020, para efeitos de prestação de contas, a ser realizada no ano subsequente, conforme as regras vigentes do Programa.
Os municípios de Sousa-PB, Guanambi-BA, Manicoré-AM (este por determinação do Ministério Público), Venha-Ver-RN, estão realizando a distribuição da merenda escolar, dentre outros.
‘A grande maioria dos alunos das escolas municipais de Bernardino Batista é de baixa renda, dependendo da merenda escolar como meio de alimentação adequada, bem como, por vezes, esta representa a única fonte de alimentação para esses estudantes, é por esta razão se faz imperioso a garantia do fornecimento dessas merendas aos estudantes”, destacou o pré-candidato a prefeito pela oposição, Marquinhos Gomes.