Prefeitura de São Francisco publica novo decreto com medidas restritivas na tentativa de conter o avanço da Covid-19 com toque de recolher e lockdown; VEJA.
Os estabelecimentos comerciais não contemplados nesta categoria poderão funcionar em regime de plantão, de portas fechadas, com entregas em domicílio, também conhecida como delivery.
Com o avanço da pandemia em todo o estado da Paraíba e considerando o quadro epidemiológico do município de São Francisco, a Prefeitura publicou nesta quarta-feira (26), o decreto nº 705, de 26 de maio de 2021, que traz adequações que alinham as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus editadas pelo governo estadual.
Fica autorizado, de 26 de maio a 02 de junho, o funcionamento com atendimento ao público dos estabelecimentos que ofertam serviços considerados essenciais, já relacionados no Decreto Estadual nº 40.304/2020. Os estabelecimentos comerciais não contemplados nesta categoria poderão funcionar em regime de plantão, de portas fechadas, com entregas em domicílio, também conhecida como delivery.
São classificados como essenciais, conforme Decreto Municipal: supermercados, mercados, mercantis, frutarias, padarias, frigoríficos, farmácias e lotéricas poderão funcionar apenas durante a semana, com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 21:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Toque de recolher e lockdown
Fica estabelecido toque de recolher das 21h até às 05h durante a semana, bem como decretado lockdown nos finais de semana, ficando os infratores sujeitos a aplicação de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e interdição do estabelecimento comercial.
Templos religiosos
A limitação contida no “caput” não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.