TRE-RN cassa mandatos do prefeito e vice de Itaú por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública
A decisão decorre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600224-44.2024.6.20.0045), movida pela coligação “Vontade do Povo”, que apontou o uso de eventos custeados com recursos públicos para fins de promoção pessoal dos gestores municipais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior, e do vice-prefeito, Paulo Fernandes Maia, por abuso de poder político e conduta vedada durante o pleito municipal de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira (21), também declarou o prefeito inelegível por oito anos, aplicou multa de R$ 10 mil a ele e R$ 5 mil ao vice-prefeito, além de determinar a realização de novas eleições no município, em conformidade com o artigo 224 do Código Eleitoral.
A decisão decorre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600224-44.2024.6.20.0045), movida pela coligação “Vontade do Povo”, que apontou o uso de eventos custeados com recursos públicos para fins de promoção pessoal dos gestores municipais. Entre os casos analisados, o TRE destacou o evento “Dia das Mães Itauenses”, realizado pela Prefeitura com ampla divulgação nas redes sociais oficiais, no qual teriam sido distribuídos cerca de 300 brindes de alto valor, como eletrodomésticos e utensílios domésticos, em pleno período eleitoral.
Outro ponto citado no processo diz respeito à realização do tradicional “Arraiá do Zé Padeiro”, também promovido com verba pública. Na ocasião, a gestão municipal contratou a banda Rey Vaqueiro, cujo vocalista exaltou o nome do prefeito durante a apresentação, o que, segundo o tribunal, configurou desvio de finalidade e reforçou o caráter eleitoreiro do evento. Para os desembargadores, ficou comprovado que tais ações ultrapassaram os limites da promoção institucional, transformando-se em instrumentos de favorecimento político.
O colegiado considerou que as condutas violaram o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe a utilização de bens, serviços e recursos públicos em benefício de candidaturas, bem como a distribuição gratuita de bens pela administração em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais previstas em lei. Na avaliação dos magistrados, o conjunto das provas evidenciou uso indevido da máquina pública, caracterizando abuso de poder político e econômico — práticas que comprometem a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.
A sentença, embora ainda sujeita a recurso por meio de embargos de declaração, representa, segundo os membros da Corte, um marco na defesa da moralidade administrativa, da transparência e da legitimidade das eleições no estado. Com a decisão, o TRE-RN reafirma seu papel de guardião da democracia, assegurando que o voto popular seja exercido de forma livre, consciente e isenta de interferências indevidas.



