Vereadora acusa advogados por parecer jurídico em Tenente Ananias, caso vai ao MPE, é arquivado e provoca reação da OAB e ação criminal
Os advogados da Câmara Municipal de Tenente Ananias estão preparando representação junto à Comissão de Prerrogativas da OAB-RN e adotando medidas na esfera criminal contra a vereadora da mesma Casa Legislativa, sob a alegação de denunciação caluniosa, tendo sido ajuizada queixa-crime que já tramita na Comarca de Marcelino Vieira.

Um caso envolvendo uma representação apresentada no Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN) passou a repercutir nos últimos dias no município de Tenente Ananias, no Alto Oeste potiguar. A vereadora Agda Lígia Katjane Jácome da Silveira, integrante da Câmara Municipal de Tenente Ananias, tinha protocolado uma notícia de fato contra os advogados Dr. Adriano Lopes e Dr. Junidário Jácome, que também atuam junto à Câmara Municipal de Tenente Ananias, em razão de um parecer jurídico emitido no âmbito da própria Casa Legislativa.
Segundo informações obtidas por nossa reportagem, a vereadora atribuiu aos advogados, ambos ligados à Câmara Municipal, suposta prática de perseguição política em razão de gênero, mencionando ainda, na peça encaminhada ao MPE-RN, dispositivos do Código Eleitoral, a exemplo do artigo 326 da Lei nº 4.737/1965, que trata do crime de injúria eleitoral no contexto de propaganda eleitoral.
A controvérsia teve origem a partir de um projeto de lei de autoria da parlamentar, também vereadora da Câmara Municipal de Tenente Ananias, que previa a destinação de merenda escolar dos alunos para professores e funcionários das escolas da rede municipal. Ao analisarem a proposta, os advogados da Câmara emitiram parecer técnico alertando que, por se tratar de concessão de benefício a servidores, a iniciativa legislativa seria de competência exclusiva do Poder Executivo municipal.
Ainda de acordo com o parecer, os juristas ressaltaram que é atribuição do vereador apresentar proposições compatíveis com a Constituição e com a legislação vigente, registrando que a apresentação reiterada de projetos inconstitucionais pode ensejar questionamentos jurídicos. O conteúdo técnico do documento, no entanto, teria motivado a insatisfação da vereadora.
Após receber a notícia de fato, o Ministério Público Eleitoral analisou os elementos apresentados e decidiu pelo arquivamento da manifestação, ao entender que não houve prática de ilícito, por se tratar de atuação técnica decorrente do exercício regular da advocacia no âmbito da Câmara Municipal.
Diante da repercussão do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio da Subseção do Alto Oeste, divulgou nota pública na qual reafirma a liberdade e a independência da advocacia, destacando que a emissão de parecer jurídico, ainda que contrário a projetos legislativos ou posições políticas, é protegida pelo artigo 133 da Constituição Federal.
Os advogados da Câmara Municipal de Tenente Ananias estão preparando representação junto à Comissão de Prerrogativas da OAB-RN e adotando medidas na esfera criminal contra a vereadora da mesma Casa Legislativa, sob a alegação de denunciação caluniosa, tendo sido ajuizada queixa-crime que já tramita na Comarca de Marcelino Vieira.
Fonte: FábioKamoto
CONFIRA ABAIXO A NOTA DA OAB-RN



